Durante os últimos meses, empresas aéreas flexibilizaram as regras para remarcação e cancelamento de viagens, devido ao ápice da pandemia da Covid-19. Entretanto, desde o dia 1º de janeiro voltaram a valer as regras antigas.
Anteriormente, o ciente que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento de multas, sendo o valor convertido em créditos para a próxima viagem. Para aqueles que optassem pelo reembolso, teriam até um ano para receber o estorno, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para este ano, o passageiro que cancelar a passagem poderá pagar multas previstas no contrato, com o restante do valor restituído em sete dias, ou de acordo com as regras da companhia.
Em caso de cancelamento por parte da empresa aérea, os clientes podem optar por reembolso total ou agendamento em outro voo.
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Mariana Carvalho, no dia 04/01/2022 - 18:00