O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) passará a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para seus servidores, estudantes e colaboradores terceirizados a partir de janeiro do ano que vem. A nova regra foi publicada por meio da Portaria nº 846/2021, assinada pelo reitor Kléber Gonçalves Glória nesta terça-feira, 21 de dezembro. A decisão foi tomada em conjunto pelos gestores da Reitoria e dos 18 campi, durante a última reunião do Colégio de Dirigentes, realizada no dia 16 de dezembro.
Conforme a regulamentação, a não apresentação, sem justa causa, do comprovante de vacinação poderá ser passível de sanções dispostas na legislação.
A comprovação, no caso dos servidores, deverá ser feita junto à chefia imediata. Cada unidade organizacional dos campi e da Reitoria deverá fazer um levantamento de quem não se vacinou sem justa causa e encaminhar para o setor de Gestão de Pessoas. O servidor deverá apresentar o passaporte da vacina obtido pelo aplicativo ConecteSUS ou pela digitalização do cartão de vacina até 14 de janeiro de 2022.
Para os estudantes, o levantamento caberá ao setor de Assuntos Educacionais de cada campus. As unidades vão definir localmente como viabilizar a apresentação dos comprovantes de vacina pelos alunos que forem frequentar as instalações do IFMG. Já o monitoramento da vacinação junto aos colaboradores terceirizados será feito pelos setores de administração das unidades.
A decisão atinge cerca de 18 mil estudantes e mais de 2 mil servidores, além de funcionários terceirizados. Com Reitoria instalada em Belo Horizonte, o IFMG possui campi em cinco regiões do estado, instalados nas cidades de Arcos, Bambuí, Betim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabirito, Ouro Branco, Ouro Preto, Piumhi, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e São João Evangelista.
Outras informações no site www.ifmg.edu.br
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Postado por Nathália Coelho, no dia 23/12/2021 - 09:14