Em um tempo em que ter um parto normal ou natural tornou-se, para muitas mulheres, sinônimo de saúde e empoderamento, um instrumento legal chega para garantir o acesso a uma importante figura em todo esse processo. Com a lei municipal n° 6.058/2021 as mulheres passaram a ter resguardado o direito a ter a companhia de uma doula no momento do nascimento, trazendo um apoio físico e psicológico às parturientes. Ainda segundo a lei, caso o serviço de enfermagem ou a autoridade médica responsável negue o acesso sem a devida fundamentação, o estabelecimento pode receber uma multa, que varia de 40 a 400 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Doula desde 2015 e uma das militantes da causa, Simone Bibiano classifica a aprovação da lei como um grande avanço: “Acompanhamos a luta de muitas mulheres e de várias parturientes, que saíam da nossa cidade em franco trabalho de parto para conseguirem ter seus bebês de forma respeitosa em Belo Horizonte. Essa nova lei enche nosso peito de esperança. Sabemos que o caminho ainda é longo e árduo, mas a aprovação nos estimula a não desistir da luta pela humanização do parto”, conta.
Para conseguir a aprovação, os vereadores proponentes Damires Rinarlly e Giuseppe Lisboa Laporte basearam sua justificativa em pesquisas científicas, que apontam os benefícios desse suporte. Entre os citados na literatura médica estão a redução em 50% os índices de cesárea, em 25% no tempo de parto e em 30% nos pedidos de anestésicos, além do aumento na sensação de bem-estar da mãe e combate de depressões pós parto. “Durante o parto, a doula transmite calma e confiança para todos da família, acalma e acolhe a mulher, explica para o companheiro o que está acontecendo, além de usar diversas técnicas aprendidas nos cursos e nas experiências adquiridas nas salas do parto de forma individualizada, quando necessário”, explica Simone.
E se há todos esses benefícios, por que a necessidade de uma lei para garantir esse acesso? A resposta está nas dificuldades enfrentadas pelas famílias e profissionais para o acesso aos locais de parto. “Antes da lei, a presença da doula dependia da boa vontade da equipe ou da administração do hospital. Ainda hoje são muito raros os atendimentos de doulas na região. A entrada nos hospitais é incerta. E em salas de partos/bloco cirúrgicos nem se fala! Mas com a lei a mulher terá a garantia que poderá contar com a presença da sua doula em consultas pré-natais, no pré-parto, parto e pós-parto”, comemora.
A expectativa é de que a iniciativa inspire a criação de novas leis em cidades do entorno: “A vereadora Damires e o vereador Giuseppe deram o pontapé inicial. Após a primeira votação em Lafaiete, entrei em contato com a vereadora Nilma, que prontamente redigiu a lei e levou para votação em Ouro Branco. O projeto de lei foi aprovado no plenário na sessão ordinária do dia 10 de agosto e, agora, aguarda a sanção do prefeito. O vereador Lucas Bob está redigindo para, em breve, levar a lei para votação em Congonhas. Além das cidades da região, Belo Horizonte já aprovou a lei das doulas há um bom tempo”, acrescenta a doula.
Simone Bibiano
Doula, terapeuta integrativa e
instrutora de yoga
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Postado por Clara Maria, no dia 11/09/2021 - 13:47