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Lafaiete avança para onda amarela do Minas Consciente; confira as restrições



 

Após reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, foi decidido que a macrorregião Centro-Sul, da qual Lafaiete faz parte, poderá avançar para a onda amarela do programa Minas Consciente. A prefeitura divulgou o informe na tarde da última sexta-feira, 9 de julho, e manteve algumas restrições. O novo decreto começa a valer a partir deste sábado, 10 de julho.

De acordo com o comunicado oficial, algumas medidas restritivas foram adotadas para evitar que a situação se agrave e o número de casos aumente. Mesmo com a mudança para onda amarela é importante lembrar que as medidas de proteção e os protocolos sanitários devem ser seguidos pois a pandemia ainda não acabou.

Confira o que pode e o que não pode, segundo o decreto:

- Bares, restaurantes, quiosques, barracas lanchonetes padarias, comércio varejista de bebidas, praças de alimentação e academias não podem funcionar no horário compreendido das 23h às 05h. Após esse horário somente delivery, sem venda de bebidas alcoólicas. A realização de shows, aprensentações de música ao vivo e DJ's deve observar a restrição de horário;

- Estabelecimentos com atendimento ao público devem garantir o distanciamento mínimo entre os clientes dentro do seu espaço;

- Proibição de atendimento para clientes que não estejam devidamente assentados em mesas;

- Proibição no consumo de bebidas alcoólicas nos entornos de estabelecimentos comerciais, evitando aglomerações;

- Serviços de delivery devem funcionar com portas e acessos às dependências fechados;

- Proibição da realização de eventos com mais de 50 pessoas;

- Academias devem agendar horário de atendimento e checar a temperatura das pessoas na entrada. Caso a temperatura exceda 37,5ºC, a entrada deve ser vetada;

- Eventos esportivos podem ser realizados sem presença do público;

- Proibição da utilização de praças públicas para atividades coletivas;

- Celebrações religiosas devem seguir o protocolo sanitário disponibilizado no site oficial do município;

- Obrigatoriedade do uso de máscaras.

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Postado por Mariana Carvalho, no dia 10/07/2021 - 14:50


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