Na quinta-feira, 24 de junho, o Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado decidiu manter a macrorregião centro-sul de Saúde, onde Conselheiro Lafaiete está inserida, na onda vermelha do Plano Minas Consciente. Além disso, a macrorregião está classificada como Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável e passa por análise mais minuciosa dos indicadores de incidência e espera por atendimento.
Em reunião ontem, 25 de junho, foram examinados os índices epidemiológicos, as recomendações governamentais e abordadas as medidas que serão adotadas na próxima semana. Sobre estas, a cidade mantém os protocolos preventivos que devem ser seguidos rigorosamente pelos estabelecimentos. Assim, elas passam a vigorar a partir deste sábado e foram firmadas pelo Decreto 127 de 25 de junho de 2021.
A Secretaria de Saúde reitera que os cuidados devem ser mantidos e que a situação pandêmica ainda apresenta riscos de agravamento. É fundamental que todos sigam os protocolos sanitários e evitem aglomerações, façam o uso correto de máscara, mantenham distanciamento e higienizem constante as mãos e os ambientes.
A seguir, confira as regras.
FICA PROIBIDO
• Funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, praças de alimentação e similares, no período compreendido entre 23h às 05h, observados os preceitos do protocolo do “Plano Minas Consciente”;
• Atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas;
• Qualquer modalidade de autosserviço (self-service);
• Entretenimento;
• Funcionamento de áreas destinadas à recreação e atividades infantis, conhecidas tradicionalmente como espaços ou áreas “kids”;
• Jogos como sinuca, “totó”, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos;
• Consumo de bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, referenciados neste Decreto;
• Realização de eventos públicos ou privados, eventos esportivos, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins;
• Prática de esportes coletivos de contato, incluindo as atividades de locação de campo ou quadras esportivas, incluindo as públicas;
• Utilização de praças públicas para atividades coletivas e de entretenimento.
É OBRIGATÓRIO
• Fornecimento de copos exclusivamente descartáveis aos clientes e funcionários;
• Fornecimento de talheres higienizados em embalagens individuais;
• Disponibilização de álcool 70%, para higienização das mãos, na entrada de todos os estabelecimentos;
• O uso de máscara nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020.
DELIVERY
• Podem funcionar observando todos os protocolos previstos, sendo vedada a entrega no balcão;
• Entre 23h às 05h, os estabelecimentos mencionados acima só poderão continuar com o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada em balcão.
CERIMÔNIAS RELIGIOSAS
• As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário próprio, conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município de Conselheiro Lafaiete.
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Postado por Mauricio João Vieira Filho, no dia 26/06/2021 - 10:22