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Comunidade


Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco avançam para a Onda Vermelha e todo o comércio pode voltar a funcionar



 

A Macrorregião Centro-sul de Saúde, a qual Lafaiete faz parte, progrediu para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente neste sábado, dia 24 de abril, conforme decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado. A decisão foi divulgada na tarde de quinta-feira, dia 22 de abril, no canal de imprensa oficial do Governo do Estado, Agência Minas.

O Comitê Extraordinário Covid-19, se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no Estado. Nesta semana, a progressão foi possível após a análise que considerou três fatores que foram cruciais para a tomada da decisão, a queda no percentual do número de ocorrência de novos casos, queda no percentual de ocorrência de óbitos e diminuição da fila de espera por leitos de UTI e clínicos, o que representa menos pressão na rede hospitalar.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta que, apesar da progressão para a Onda vermelha, menos restritiva que a Onda Roxa, a pandemia ainda não acabou. Portanto, é de fundamental importância que todos continuem seguindo os protocolos sanitários e mantenham os cuidados como evitar aglomerações, fazer o uso de máscara, manter distanciamento social e fazer a higienização constante das mãos.

Confira as informações do decreto publicado pela prefeitura de Lafaiete com as orientações sobre a Onda Vermelha:

  • No que se refere às recomendações gerais sobre distanciamento constantes no Protocolo do “Plano Minas Consciente”, os estabelecimentos ficam obrigados a afixarem na entrada, em local visível, a limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade máxima) de pessoas.
  • Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espaços de eventos e praças de alimentação, no período compreendido das 22h às 05h.
  • Após o horário previsto no caput deste artigo só será permitido o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.
  • O serviço de delivery deverá se dar nos termos do Protocolo do Minas Consciente e com as portas e acessos às dependências fechados.
  • Fica proibido ao público consumir bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, referenciados neste Decreto, evitando assim aglomerações.
  • Os eventos públicos ou privados ficam condicionados a observância das normas e limitações estabelecidas no Programa Minas Consciente.
  • As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município de Conselheiro Lafaiete.
  • O uso de máscara é obrigatório nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.
  • Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente
  • A responsabilidade pela implementação das medidas previstas no protocolo do “Plano Minas Consciente” e neste Decreto, ficará a cargo do proprietário do estabelecimento, ensejando, no caso de descumprimento, a atuação das autoridades e órgãos fiscalizadores, inclusive de Vigilância Sanitária, que poderá culminar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 83/2015, incluindo a imposição de interdição cautelar do estabelecimento e demais legislações pertinentes e correlatas, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
  • O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e na Lei Complementar nº 83, de 04 de novembro de 2015, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.

Congonhas

A cidade de Congonhas também avança para a Onda Vermelha a partir deste sábado, 24 de abril. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 22, pelo Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado.

O que muda na Onda Vermelha?

Diferente da Onda Roxa, na qual apenas serviços considerados essenciais poderiam abrir as portas, a Vermelha permite o funcionamento de todas as atividades, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas nos estabelecimentos.

O funcionamento do comércio e a realização de eventos, com a presença de no máximo 30 pessoas, estão liberados, mas devem seguir as regras relacionadas ao distanciamento social e protocolos de higiene. É preciso que os estabelecimentos exijam distância linear de 3 metros entre os que estão presentes e a capacidade passa a ser de uma pessoa a cada 10 metros quadrados. Ou seja, um local com 1.000 metros quadrados comporta, no máximo, 100 pessoas.

Atividades de atrativos culturais, naturais e hotéis podem funcionar com limite de ocupação de 50%. Os serviços permitidos na Onda Vermelha devem seguir um “protocolo restrito”, o que significa que, além das regras usuais, seriam adicionados controle de fluxo, limite de uma pessoa por atendente (comércio não-essencial na onda vermelha), proibição de autoatendimento, medição de temperatura e agendamento.

Ouro Branco

A prefeitura de Ouro Branco também publicou o Decreto Nº 10.089 de 23 de abril 2021, que reclassifica o município para a Onda Vermelha do Minas Consciente. Confira os detalhes.

  • Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, para atendimento presencial e retirada no balcão, das 23h até às 5h, sendo permitida a adoção do sistema de delivery no período referenciado.
  • Fica permitida a venda presencial de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins apenas aos clientes que estejam devidamente acomodadas no interior dos estabelecimentos, respeitado o distanciamento social exigido nos protocolos aplicáveis;
  • Caso seja verificado que a operação de qualquer estabelecimento esteja promovendo a aglomeração de pessoas, o descumprimento aos protocolos do programa estadual Minas Consciente ou aos normativos municipais relativos ao distanciamento social, poderá a fiscalização sanitária ou de posturas municipais expedir determinação no sentido de que referido estabelecimento passe a operar apenas pelo sistema delivery.
  • Sem prejuízo do procedimento de notificação e de multa, no caso de descumprimento dos normativos municipais e do que determina o Minas Consciente, incluindo o uso obrigatório de máscaras, a proibição de formação de aglomerações, os fiscais municipais poderão promover a interdição cautelar do estabelecimento, nos termos do art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 1999 e do art. 228 da Lei Municipal 2.131/2015, até que o proprietário firme junto à vigilância sanitária municipal um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, pelo qual se responsabilizará por adequar a sua operação comercial.
  • As atividades religiosas podem ser exercidas, independentemente do horário e respeitados os protocolos do programa Minas Consciente, devendo ser garantido, no mínimo, o distanciamento de 2 metros entre uma pessoa e outra, estabelecida a exigência de uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, a aferição de temperatura e a utilização do ambiente com portas e janelas abertas.

Confira os decretos completos




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Postado por Frances Elen, no dia 24/04/2021 - 12:27


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