Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão do governo baseia-se na necessidade social, decorrente da pandemia da Covid-19, e está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria nº 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento pode ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso em que o porte do CRLV é dispensado, cabendo ao agente consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
Prazos para pagamentos de débitos não foram suspensos
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já finalizaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
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Postado por Frances Elen, no dia 24/04/2021 - 10:15