Na tarde desta quinta-feira, 8 de abril, a prefeitura comunicou que foi aprovado o projeto de lei que oferece ao contribuinte a chance de regularizar dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não na Dívida Ativa. A decisão, tomada juntamente com a Câmara Municipal, permite o acerto de contas através do Programa de Recuperação Fiscal de Conselheiro Lafaiete, REFIS Municipal 2021.
Esse recurso é destinado tanto para pessoas físicas, quanto juridicas, que estejam com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. O REFIS busca promover a recuperação de créditos referentes a esses débitos, regularizando a situação do contribuinte.
De acordo com a prefeitura, com essa arrecadação, a administração poderá investir em obras e serviços públicos voltados para a população. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 24 parcelas. A adesão será por opção do contribuinte.
Confira abaixo outras formas de de pagamento:
I - com desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o montante
dos juros e da multa, se requerido o pagamento à vista;
II - com desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o montante
dos juros e da multa, se requerido o pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais;
III - com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante
dos juros e da multa, se requerido o pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
IV - com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos
juros e da multa, se requerido o pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Já os pagamentos dos débitos em execução fiscal poderão ser quitados com desconto de até 100% dos honorários, de acordo com o número de parcelas.
Os benefícios relativos ao Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL 2021, previstos na Lei Complementar Nº 130, de 17 de março de 2021, vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da promulgação da lei.
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Postado por Mariana Carvalho, no dia 08/04/2021 - 17:30