Lafaiete caminha para aderir a uma alternativa rigorosa e polêmica que já tem mostrado resultados em outras cidades do Brasil e do mundo. Foi aprovado hoje, quarta-feira, dia 8, o projeto de autoria do vereador João Paulo Fernandes Resende (Pé Quente), que “torna obrigatório o uso de máscaras durante a situação de emergência em saúde pública em Lafaiete e dá outras providências”. Segundo o texto, a determinação é válida para todas as pessoas que estiverem fora de casa, sob pena de pagamento de multa no valor de 1 uma Unidade Fiscal do Município (UFM), o que equivale, hoje, a R$ 130,75. A multa é ainda mais rígida para as pessoas jurídicas: vai de 5 a 20 UFMs (R$653,75 a R$2.615). A reincidência também pode custar caro. Os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
O Projeto de Lei traz outras especificações, como a preferência pelo uso de máscaras artesanais, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da Saúde. Com a aprovação, estarão sujeitos à multa aqueles que circularem sem máscara em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo e rodoviário; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais onde possa haver aglomeração de pessoas.
Repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário de passageiros ficam obrigadas a fornecer, para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores, máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%. Também torna obrigatório que esses estabelecimentos exijam que todas as pessoas que neles estiverem incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público, sob pena de proibição da entrada. O projeto precisa, ainda, ser sancionado pelo prefeito Mário Marcus (DEM) para se tornar uma lei municipal.
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Postado por Redação, no dia 08/07/2020 - 14:54