O juiz da 12ª Vara Cível da capital, Jeferson Maria, condenou o Instituto Izabela Hendrix, de Belo Horizonte, a pagar indenização por danos materiais e morais a um estudante do curso de Engenharia da Computação.
A instituição interrompeu o curso 11 meses após o universitário fazer a matrícula, em 2018, em razão do pequeno número de alunos. Pela decisão, a faculdade vai pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil e cerca de R$ 2 mil por danos materiais.
O graduando relatou que foi informado pela instituição da baixa demanda de alunos quase um ano após ter ingressado no curso. Na Justiça, alegou desamparo por ter dispendido tempo e recursos inutilmente.
Foi oferecida ao estudante a opção de mudar para qualquer outra graduação da universidade pagando o mesmo valor de mensalidade, com abono das três primeiras parcelas. Ele optou pelo acordo, mas precisou aguardar outros quatro meses pela resposta.
A instituição de ensino contestou o pedido de indenização ressaltando que o aluno solicitou alteração para o curso de Arquitetura, no entanto essa graduação também teve seu oferecimento cancelado. Sobre os danos morais supostamente sofridos, a faculdade disse que representavam tão somente meros dissabores.
Para o juiz Jeferson Maria, a escolha do curso de graduação "tem fortes e complexas implicações psicológicas ao consumidor, visto que repercute diretamente em sua futura atividade profissional e sua identificação no meio social".
Em sua decisão, o magistrado ressaltou o rompimento unilateral do contrato e a falha na prestação dos serviços educacionais, especialmente, pela frustração do estudante e pelo tempo e dinheiro gastos com transporte e alimentação sem a possibilidade de concretizar a faculdade.
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Postado por Redação, no dia 18/06/2020 - 09:47