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Comunidade


Fila para o pagamento do coronavoucher segue gigantesca e Prefeitura fecha parte do trânsito na Melo Viana




A partir de hoje (04/05), parte do trânsito na rua Melo Viana, no Centro de Lafaiete, será interditada. A iniciativa da prefeitura municipal tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos cidadãos que buscam o auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal. Desde o começo do pagamento do benefício, uma extensa fila tem se formado todos os dias. Algumas pessoas chegam a dormir na rua, para garantir o atendimento no dia seguinte.

Para evitar que as pessoas se aglomerem, o fluxo de veículos está impedido desde a esquina das ruas Melo Viana e Homero Seabra até o encontro da rua com a avenida Telésforo Cândido de Rezende. A determinação é válida durante o horário de funcionamento do banco até o fim do período de isolamento social. Os estabelecimentos comerciais da referida seguem fechados, conforme determinado por decreto municipal. Também está proibido o estacionamento de veículos na via.

Em seu comunicado, feito no sábado, 2 de maio, o prefeito Mário Marcus afirmou que acionará o banco para que preste o atendimento de forma ordenada e segura a todos: “Temos que compreender a necessidade dos que buscam o seu benefício. Estamos ao lado deles, garantindo a ordem, para que nossos trabalhadores não corram risco de serem contaminados, garantindo, com o apoio da Guarda Municipal, sinalização adequada, a  manutenção do distanciamento, medidas sanitárias. Esta é mais uma das ações que tomaremos na próxima semana no enfrentamento a essa doença”, afirmou o prefeito. O governo municipal ressalta a necessidade do uso de máscaras por todos que se dirigirem à Caixa Econômica Federal.

 

Saiba mais

De acordo com a Dataprev, os dados dos trabalhadores passam por seis etapas — da inscrição ao pagamento. São elas:

1) Requerimento, pelo site ou aplicativo, do auxílio emergencial – É preciso informar CPF, data de nascimento, endereço, CPF das pessoas da família, renda e dados bancários caso possua;

2) Os dados são enviados da Caixa para a Dataprev, responsável pela análise;

3) A Dataprev cruza os dados recebidos com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Neste cadastro há dados do INSS, CadÚnico, da Receita Federal e vínculo empregatício. Caso seja identificada renda familiar maior que três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, o cidadão não terá o cadastro liberado para o auxílio;

4) Os dados dos cadastros que não tiveram nenhum impeditivo encontrado são enviados para o Ministério da Cidadania, que precisa validar as indicações; é a pasta quem controla o auxílio emergencial;

5) O Ministério da Cidadania precisa enviar os dados validados de volta a Dataprev;

6) A Dataprev manda os dados para a Caixa Econômica Federal, que abre as contas digitais e paga o benefício

 

?  Quem pode receber o auxílio emergencial

Conhecido como ‘coronavoucher’, o auxílio é pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (R$522,50) ou até três salários mínimos na família (R$3.135).

Serão pagas três parcelas de até R$600, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de R$1.200 mensais.

Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

– ter 18 anos de idade ou mais  
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;       
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);     
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

 




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Postado por Redação, no dia 04/05/2020 - 10:17


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