A Polícia Militar foi acionada na avenida Furtado, no bairro São Sebastião, em Lafaiete, no dia 28 de abril, após receber queixa de nota falsa num estabelecimento comercial. O proprietário quem solicitou a presença da PM e relatou que ao conferir o caixa, percebeu que havia uma cédula de R$ 20 aparentemente falsa. Ainda segundo o dono do comércio, a nota foi recebida em uma transação pela manhã, porém, não havia percebido no momento que a nota era falsa, devido a demanda do comércio.
Em Congonhas também foi registrado queixa de notas faltas. No bairro Rosário, na rua de mesmo nome, o proprietário de um comércio suspeitou da autenticidade de quatro cédulas de R$20 recebidas em um pagamento de uma compra no valor de R$75. O dono do comércio, sabendo onde o cidadão reside, deslocou ao imóvel, entretanto o rapaz não estava em casa e não foi localizado.
Sobre o crime de moeda falsa
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Esse tipo de golpe é bem comum no dia a dia e aplicado com mais regularidade em períodos do ano ou mesmo do dia no qual se tenha uma grande concentração de pessoas, como o caso de horários de "pico" nos comércios por exemplo.
Uma tática bem empregada é a de utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos em busca do troco ‘limpo’. O perigo está aí, a pessoa que recebe uma nota falsa quase sempre terá de arcar com o prejuízo, porque não existe uma legislação que garanta a troca por dinheiro verdadeiro.
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Postado por Redação, no dia 29/04/2020 - 10:21