Se vai usar o transporte público de Lafaiete, você deve estar atento. Desde a quinta-feira, dia 23, o uso de máscaras se tornou obrigatório para todos os usuários e cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos e os condutores dos veículos impedirem a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. O decreto também se aplica aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Município, excluídos aqueles de competência estadual e federal. Outra medida que mexe com os usuários e que passou a valer no dia 27 de abril é a suspensão da gratuidade para idosos nos horários de pico, como forma de desestimular a presença desse grupo de risco em momentos de fluxo mais intenso e maior risco de contaminação. A gratuidade para os usuários com mais de sessenta anos deixa de valer entre 6h e 8h59 da manhã e 15h e 17h59 da tarde.
As medidas estão dentro das ações municipais de combate à Covid-19 e atende ao Decreto n° 586. Editado no dia 17 de abril de 2020, o texto prevê que “os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no município, autorizados a funcionar nos termos do Decreto Municipal nº 577/2020, ficam obrigados a utilizar, em seus ambientes de trabalho, nos termos de regulamento, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença”.
O decreto também prevê que os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere ao art. 1º, sempre que possível, disponibilizarão para os consumidores e usuários dos seus serviços recursos necessários à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus. Todos os órgãos, entidades e estabelecimentos com permissão para funcionar adotarão outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações. O descumprimento do disposto nessa lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 83, de 04 de novembro de 2015 e às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Situação na Viação Presidente
Internamente, a empresa tem sofrido com a crise. A recomendação do isolamento social afeta de forma incisiva o faturamento da empresa, que já lidava com graves questões de fluxo de caixa desde antes da pandemia. Com a circulação de passageiros extremamente reduzida e manutenção dos itinerários no horário de pico, a queda no faturamento atingiu inacreditáveis 75% durante a semana e 85% nos fins de semana. De acordo com o gerente Luís Carlos Beato Sobrinho, cenário para as empresas de transporte de ônibus coletivo, de um modo geral, é bastante preocupante (urbano/rodoviário). “Há informações de que o rodoviário reduziu os horários de atendimento e está rodando com a mesma condição: 21% de faturamento. O cenário é muito triste, desgastante e sem horizontes”, desabafa.
E esse quadro, é claro, influencia na solvência da empresa: “Mesmo tendo 40% dos funcionários dentro do decreto da Covid-19, não dá para garantir o pagamento dos salários. Os investimentos estão suspensos e os fornecedores também estão sem saber. O custo é alto para um volume muito baixo de passageiros. Temos que rodar com 21 ônibus nos horários de pico. É impraticável. Temos notícias de outras empresas, em São Paulo, que já entregaram suas concessões à prefeitura”, lamenta.
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Postado por Redação, no dia 28/04/2020 - 11:16