Em virtude da manutenção do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decretado pelo Estado de Minas Gerais em decorrência da epidemia Coronavírus – COVID-19, a prefeitura de Lafaiete comunicou que fica mantida a suspensão das atividades dos estabelecimentos comerciais, enquanto durar o decreto ou até a situação ser reavaliada. As atividades essenciais, nos termos dos Decretos 576 de 20 de março de 2020 e 577 de 24 de março de 2020 serão mantidas.
Em suma, os decretos estabelecem a suspensão de funcionamento de alguns estabelecimentos. Confira:
Ficam suspensos serviços com potencial aglomeração de pessoas, como eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, cultos e celebrações religiosas, com presença de público, atividades em feiras, inclusive feiras livres e congêneres, estabelecimentos situados em galerias, estabelecimentos em geral, centros comerciais e congêneres, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, campos de futebol e quadras poliesportivas, museus, bibliotecas e centros culturais.
A suspensão não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, hospitais, pronto atendimento médicos, postos de gasolina, depósitos de gás, açougues, padarias, mercados de gêneros alimentícios, mercearias e varejões, lojas de materiais de construção e agropecuários, lojas materiais médico hospitalares, oficinas mecânicas, borracharias, industrias, instituições financeiras e correspondentes bancários e concessionárias de serviços públicos, serviços de higienização em geral e serviços funerários.
Os estabelecimentos devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos poderão efetuar entrega em domicílio (delivery) e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. Transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, serviços de entrega de mercadorias em domicílio, também para retirada em balcão podem continuar funcionando. O consumo no próprio estabelecimento ou na via pública é proibido.
Demais medidas preventivas podem ser encontradas aqui e aqui.
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Postado por Redação, no dia 31/03/2020 - 22:04