A fim de amenizar a crise causada pela pandemia do coronavírus, foi aprovado em Ouro Branco, a lei que cria o Benefício Social Eventual para atender idosos autônomos. A lei 2.409 de 25 de março de 2020 irá viger durante a situação de emergência do município, conforme decreto municipal.
Em linhas gerais, a Lei institui um benefício monetário temporário para atender aos idosos autônomos e grupos familiares cujo o capital seja composto por renda de idosos autônomos.
O objetivo do instrumento normativo é subsidiar os idosos, que estão no grupo de risco do Covid-19, de forma a possibilitar que essas pessoas deixem de prestar serviços e venderem produtos nas ruas de Ouro Branco no período de emergência em que o isolamento social é necessário.
O benefício será concedido aos que tiverem renda mensal per capta igual ou inferior a meio salário mínimo e que forem domiciliados em Ouro Branco.
A secretaria de Desenvolvimento Social esclarece que não é necessário fazer nenhum tipo de cadastramento para receber o benefício. A secretaria tem conhecimento de todas as pessoas com perfil para receber esse benefício por meio dos dados do CadÚnico e do CNIS que tem informações seguras, respaldadas pelo Governo Federal. As assistentes sociais entrarão em contato com todas as pessoas com perfil para receber esse benefício.
Devido às restrições do Coronavírus, todos os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social estão fechados.
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Postado por Redação, no dia 26/03/2020 - 15:49