No dia 25 de março, o prefeito Zelinho inseriu medidas de complementação no decreto 6.932, para combater o avanço da contaminação pelo Coronavírus. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adotar as medidas de segurança divulgadas pela Vigilância Sanitária, para preservar a saúde de consumidores e funcionários.
Comércios de peças automotivas e de motocicletas; Comércios de produtos agropecuários
A partir do dia 25 de março, comércios de peças automotivas e de motocicletas e os que vendem produtos agropecuários podem funcionar diariamente. Para que isso aconteça, precisam realizar o atendimento individualizado ao consumidor e com o mínimo possível de funcionários, que devem atuar em escala de trabalho. Os estabelecimentos devem instalar instrumentos ou equipamentos, como fitas e cancelas, nas portas ou entradas para impedir o acesso de pessoas de forma aleatória, como preconiza os protocolos da Anvisa para segurança da população e funcionários. As oficinas de automóveis e motocicletas que possuem apenas uma porta devem mantê-la entreaberta. Os consumidores que aguardarem o atendimento devem ficar do lado de fora do estabelecimento, em local aberto e arejado, e a, pelo menos, dois metros de distância de outra pessoa.
O decreto recomenda a todo estabelecimento comercial ou prestador de serviço que têm permissão para funcionar, o que inclui também farmácias, mercearias, padarias, açougues, sacolões, supermercados, distribuidores de gás/água e aqueles comércios destinados a venda de gêneros agropecuários, a informar os números de telefones de seus empreendimentos pelos mais diversos meios de comunicação, como também na fachada do imóvel, em local visível, a fim de estimular o consumidor a realizar a compra com agendamento prévio. A entrega é feita na residência do cliente ou no próprio local. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Neste caso, também deve-se respeitar o controle de acesso de pessoas e a porta deve ficar entreaberta.
Agências Bancárias
As agências bancárias instaladas no município devem reservar o horário de funcionamento de 9h às 10h para atendimento exclusivo às pessoas idosas e aos aposentados. Se houver a possibilidade operacional das agências em iniciar esse atendimento a partir das 8h nos dias de pagamentos do INSS, está permitida a ampliação do horário. Os demais usuários são atendidos de 10h às 14h, que é o horário estabelecido pelo Banco Central.
As agências bancárias devem adotar todas as medidas de prevenção de contágio ao vírus Covid-19 divulgadas amplamente pela Anvisa, trabalhar com número mínimo de funcionários, em regime de escala preferencialmente, além de evitar, a todo custo, aglomeração de pessoas.
Restaurantes nas rodovias
Está autorizado o funcionamento de restaurantes que estejam localizados às margens das rodovias federais e estaduais, com número mínimo de funcionários e em escala de trabalho. Restaurantes estabelecidos na região urbana e rural podem funcionar, desde que para venda de alimentos por entrega domiciliar.
As medidas são necessárias e urgentes em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública no município em virtude da pandemia que se instalou pelo Mundo.
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Postado por Redação, no dia 26/03/2020 - 10:31