Proprietários de veículos que optaram por parcelar o IPVA 2020, em Minas Gerais, devem quitar a terceira e última parcela do imposto a partir desta sexta-feira, 13 de março, quando é iniciada a escala, com vencimento para os finais de placa 1 e 2. O cronograma segue até quinta-feira, 19 de março, da próxima semana, sempre com dois finais de placa por dia.
Os motoristas também devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) - no valor de R$ 105,78 -, que termina em 31 de março.
Balanço da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aponta que, até o dia 29 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerou uma arrecadação de R$ 3,6 bilhões, o equivalente a 60% do valor total (R$ 6,1 bilhões) emitido do tributo.
Vale destacar que cerca de 4,3 milhões de veículos estão em situação de inadimplência, pois os proprietários não pagaram nenhuma parcela do imposto. Este volume representa 42% do total da frota tributável do Estado, de 10,2 milhões de veículos.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os correntistas, podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos.
Quem deixar de pagar o imposto incorrerá em multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia de vencido, e 20% após esse período, além dos juros da Selic. O débito também pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial.
Esclarecimentos relativos ao IPVA 2020 podem ser obtidos no site da Secretaria de Estado de Fazenda e pelo número 155 do LigMinas, com ligação gratuita para Minas Gerais.
Os servidores públicos do Executivo estadual - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020.
Assim como o IPVA, a Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o Renavam. A multa por atraso no pagamento do tributo é de 0,15% ao dia, até o 30º dia, de 9% do 31º até o 60º e 12%, a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
Fonte: Agência Minas
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Postado por Redação, no dia 13/03/2020 - 09:22