De 2 a 6 de março, a CDL realizou a Semana Jurídica para lojistas e empresários da cidade. No dia 3 de março, o consultor contábil Laércio Eustáquio de Rezende ministrou uma palestra sobre o RICMS, que é o imposto de circulação de mercadorias, serviços de comunicação e transporte. Segundo o contador, o tema é abrangente. “O RICMS é um tributo estadual, onde é cobrado de formas diferentes e em regimes tributários diferenciados. Temos por exemplo o ICMS Comum, de regime de débito e crédito para empresas de lucro real e lucro resumido, temos a Difal, que é uma diferença de alíquota entre compras interestaduais. Essa diferença de alíquota até está em julgamento no STF, sobre a inconstitucionalidade dela e ocorre nas empresas optantes pelo simples Nacional. Temos o ICMS de substituição tributária, que ocorre em três situações que é a interestadual, onde os dois estados têm a substituição tributária, que significa que é o pagamento antecipado do ICMS, ao invés de ser pago na venda da mercadoria, é pago na compra. Nós abordamos sobre o Simples Nacional e a incidência do ICMS na guia única que é recolhido, o DAS, mas dentro do DAS já está embutido 34% desse montante pago, à nível de ICMS. Foi abordado também sobre a decisão do STF no mês de dezembro, onde foi considerado crime o não recolhimento de ICMS. Antes desse julgamento do STF, era considerado inadimplente o não pagamento, a partir desse julgamento, é considerado crime aquele que não recolhe ICMS, e as formas, alíquotas, prazos e toda a movimentação do ICMS, toda sua regulamentação, em termos básicos, referentes a esses recolhimentos que é feito pelo estado de Minas Gerais.”
Para Laércio é de extrema importância o conhecimento desses temas no meio empresarial. “É importante para o empresário, com sua equipe de funcionários, que diretamente mexem com essas informações, um contador profissional de TI e advogado, que hoje é essencial essa integração entre ambos, uma vez que a legislação muda muito, é muito inconstante, tem várias formas de atuação e não se consegue hoje mais se trabalhar sozinho. A visão antiga de um proprietário de uma empresa, na situação de dono, não pode mais existir. O empresário, ele não necessariamente tem que saber tudo, mas tem que ter uma noção. A equipe que dá esse suporte, seja contador, seja advogado, eles têm que conversar entre si, pois a legislação muda muito e esse tema, dentro da Semana Jurídica, é muito válida porque é um dos temas que está mais em evidência e mais sofre autuação. Autuação de ICMS sobre vendas, sobre cartões de crédito, então é uma coisa que o estado sempre está fiscalizando e essa comunicação, parceria e integração entre os profissionais, o qual o empresário entrega a responsabilidade da apuração dos tributos, é essencial nos dias de hoje”.
Já no dia 4 de março, a Semana Jurídica da CDL recebeu os advogados Rafael Romanos da Matta e Robert Ferreira de Oliveira para falar um pouco sobre os danos morais que vem acontecendo na região e como realizar o preenchimento correto e uso de pagamento em cheques e promissórias. Para Rafael, abordar a questão de dano moral, junto ao código de defesa de consumidor, tira as principais dúvidas das empresas. “O dano moral está sendo muito forte com relação às empresas. Elas têm que se preparar e desmistificar a situação de que o consumidor tem sempre razão. Nem sempre o consumidor tem razão. Se a empresa estiver bem embasada, com documentos, trabalhando de maneira correta, a empresa consegue se defender, não pagará indenização e poderá trabalhar tranquilamente, desde que tenha suporte jurídico.
Ele esclareceu dúvidas quando o nome vai para o SPC. “A inclusão no SPC é permitida pela lei, mas desde que com alguns requisitos, quando a pessoa está realmente devendo. Em alguns casos, acontece fraude, quando uma pessoa se faz passar por outra, e nesse caso, o consumidor se sente constrangido, porque na verdade ele não era o devedor, porém a empresa estando bem documentada, ela não terá que pagar a indenização, porque neste caso, ela também foi vítima. Não tinha como a empresa detectar aquela fraude, sendo que uma terceira pessoa fraudou, um estelionatário, então ela também foi prejudicada. O empresário não tendo esse suporte, não só na questão do SPC, em sentido geral, juros, correção monetária, como cobrar uma dívida, como notificar o consumidor em casos de cobrança de dívidas, são uma série de fatores que implicam o código de defesa do consumidor. O código de processo civil, o código civil e coisas que efetivamente o empresário tem que conhecer, porque aquilo faz parte do dia a dia dele, não é uma coisa afastada do advogado, do direito, é um dos conhecimentos bases do dia a dia, assim como preenchimento de promissória, juros, prazos de execução, cobranças. Tudo isso é uma série de informações que são efetivamente importantes”, esclarece.
O advogado Roberth Ferreira de Oliveira falou sobre títulos de crédito: formas de pagamentos com cheque, preenchimentos de notas promissórias, cheques pré datados e ações de execução com relação a cheques. Ele também falou sobre o código de defesa do consumidor e os direitos da empresa e cliente, no caso de troca de mercadoria. “Muitas vezes o consumidor acha que comprou um produto e apresentou defeito, ele acha que pode ir lá na empresa, que ela vai trocar pra ele ou restituir o dinheiro. Mas não é bem assim, existe um procedimento legal, que o código de defesa do consumidor adota. Estando no prazo da garantia, o consumidor vai até a loja, a loja tem o prazo de 30 dias para analisar se foi realmente defeito de fábrica para trocar para o consumidor ou se foi mal uso do consumidor, então nesse caso, ele não tem direito ao novo equipamento”, explica.
Roberth exalta a importância do conhecimento jurídico para os lojistas de Lafaiete. “Aqui na CDL, no dia a dia do comércio da cidade, alguns lojistas, tanto associados e não associados, entram em contato com a gente com muitas dúvidas com relação a troca de mercadoria, título, juros, multa. Acho importante a participação de todos aqui. Se o associado não puder vir, o lojista, ou proprietário, que mande o gerente, um funcionário, alguém responsável por essa parte de crediário, troca de mercadorias, porque são várias as dúvidas. Vemos que muitas vezes o lojista fica lesado e é prejudicado por falta de informação e conhecimento, tanto dele, quanto da equipe que trabalha junto com ele”.
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Postado por Redação, no dia 09/03/2020 - 11:09