Em 2019, a prefeitura de Lafaiete fechou o cerco contra os proprietários de lotes abandonados e a fiscalização foi intensa: desde o início dos trabalhos, pelo menos 630 autos de infração foram aplicados – o equivalente a 52 por mês. Na oportunidade, muita gente que insistia em se manter fora da linha chegou a pagar caro, ou melhor, até 10% do valor da propriedade. Mas como o problema costuma se agravar no período de chuva e as reclamações vão ressurgindo, uma nova rodada de fiscalização está prestes a começar e não deve aliviar a barra dos reincidentes.
O Departamento de Meio Ambiente retomou, este mês, a fiscalização e autuação de lotes na cidade que se encontram em desacordo com as Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. De acordo com as informações repassadas pelo Departamento, os proprietários devem ficar atentos ao Edital de Ordem, que será publicado ainda em janeiro, abrangendo todos os bairros do município. Em conformidade com a lei, o Edital de Ordem substitui as notificações aos proprietários, como previsto no Art.3º “No caso previsto no inciso II ao art. 1º, a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente fará publicar, periodicamente, editais de ordem geral abrangendo especificamente bairros, zonas ou vias públicas, determinando aos respectivos proprietários a limpeza dos terrenos urbanos (…)”.
Será a partir daí que o tempo começará a contar contra os infratores. Após a publicação do Edital de Ordem, os proprietários terão 15 dias para a realização das intervenções necessárias (capina, construção de muro ou colocação de tela e construção de passeio) ou apresentação de recurso ao Departamento do Meio Ambiente. No fim de janeiro e nos meses de fevereiro e março serão realizados levantamentos por bairro, ou seja, o fiscal realizará a vistoria in loco de todos os lotes que estiverem em desacordo com a lei, confrontando com a planta do loteamento.
O passo seguinte será encontrar e autuar ou multar os infratores: “Serão consultados os cadastros dos proprietários no sistema do governo municipal. Os que possuem endereço de correspondência cadastrado receberão o auto de infração para comunicar sobre o descumprimento do Edital de Ordem. Ao fim do prazo de recurso (20 dias) ou diante do indeferimento dessa ferramenta legal, será emitido a boleto da multa, que é encaminhado pelos Correios”, detalha a Secretaria de Meio Ambiente.
O preço do desrespeito
Segundo a Lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), mas o proprietário poderá receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio. Esta infração está prevista no “Art. 4º § 1º deste artigo ‘sem as devidas construções e/ou reparos por parte do proprietário, incidirá o mesmo em multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de lançamento para fins de IPTU…”. Na ponta do lápis, se o lote está avaliado em R$100 mil para fins de IPTU, a multa para a falta de capina será de R$5 mil. Se falta o cercamento ou passeio, somam-se outros R$ 5 mil.
Os lotes que não possuem endereços de correspondência cadastrados e/ou já foram autuados no ano de 2019 não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes. Nestes casos, a multa será expedida e o valor poderá ser cobrado em dobro. (Art 1º Lei 5106/2009). E aqui entra mais uma ressalva: para as multas reincidentes os proprietários não poderão solicitar cancelamento, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. A capina deve ser feita imediatamente e o proprietário não pode solicitar prazo para execução: “Dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa, o lote deverá estar capinado”, detalha o Departamento.
E sabe aquela desculpa – às vezes, sincera mesmo – de que quem jogou o lixo no lote não foi o dono, e sim, um vizinho ou desconhecido? Ela não deve colar: “Os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, mesmo que por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza, é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra. Ele também poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Depósito Municipal de Resíduos da Construção Civil, no bairro Lima Dias II”, situa o departamento.
No caso de serviços mais demorados e, por vezes, bem mais caros que a capina, o proprietário até pode pedir um prazo para execução. “Para a colocação de muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços”, acrescenta. Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o autuado. “O objetivo da ação é deixar os bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuir a poluição visual e ambiental, além de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, além do aumento de animais peçonhentos”, finaliza.
Serviço
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Postado por Redação, no dia 19/01/2020 - 14:04