A Sala Mineira do Empreendedor de Congonhas informa ao Microempreendedor Individual (MEI) que ele já pode fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O prazo final é 31 de maio. O MEI pode se dirigir ao Edifício, à av. JK, nº 230, Sala 108, onde receberá informações sobre o preenchimento da Declaração, esclarecer outras dúvidas sobre o MEI e emitir os boletos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) 2020. Outra opção é declarar diretamente pelo link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, ano passado (2019), além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.
O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.
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Postado por Redação, no dia 12/01/2020 - 22:38