Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida. Esses órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como exemplo, casos de violência física ou emocional, cabendo ao Conselho Tutelar aplicar medidas cabíveis sempre com o intuito de zelar pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de muitos entenderem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, tampouco aplicar multas e sanções. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar, realizar busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar, por sua vez, deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
Diante da relevante atuação do Conselho Tutelar na sociedade, e buscando medidas que possam ser tomadas para se fazer cumprir o que foi tratado nas duas reuniões públicas realizadas na Câmara Municipal atendendo aos dois requerimentos apresentados pelo Vereador Professor Oswaldo Barbosa (PP), cujo tema foi “Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes” , o Edil destinou parte da verba do Orçamento impositivo para o Conselho Tutelar, a fim de garantir recursos para implantação de planos de ação concretos para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Não basta debater sobre os problemas da sociedade, é preciso criar meios de se colocar em prática o que foi debatido”, afirma o vereador.
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Postado por Redação, no dia 30/12/2019 - 10:01