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Região


1º Feirão Regional de Renegociação de Dívidas começa nesta segunda




Atenção consumidores que estão com dívidas em atrasos e não conseguem quitá-las: de 25 a 29 de novembro será realizado o 1º Feirão Regional de Renegociação de Dívidas. A ação, que está sendo promovida pelos Procons de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco, prevê a negociação ou renegociação de déficits e a consequente recuperação de crédito, considerando, entre outros fatores, a utilização do 13º Salário para quitar as contas.

Empresas parceiras já se comprometeram a apresentar condições facilitadas ao consumidor que buscar atendimento pela plataforma www.consumidor.gov.br ou com auxílio e atendimento dos Procons participantes.

Endereços e horário de atendimento

Procon Municipal de Congonhas – Rua Benedito Quintino, 191, Centro

Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete – Rua Carijós, 123, Centro

Procon Camara de Ouro Branco – Praça Sagrados Corações, 200, Centro

O horário de atendimento é das 10h às 16h.

Dívidas em instituições financeiras

Para dívidas com instituições financeiras, o consumidor tem duas opções:

Opção 1:

O consumidor deve acessar www.consumidor.gov.br (site ou aplicativo), verificar se a empresa que deseja negociar está cadastrada na plataforma e realizar seu cadastro, informando corretamente e-mail de contato, telefone, endereço e documentos.

Após o cadastro, deve registrar sua solicitação, informando que deseja negociar/quitar sua dívida. Além disso, tem que informar o valor médio de parcela ou, ainda, propor um valor para pagamento à vista.

Para identificar que deseja participar do Feirão Regional de Renegociação, deve colocar no corpo do texto a hashtag #1feiraoregional. Dessa forma, as instituições financeiras identificarão os consumidores e darão melhores condições de negociação.

A instituição financeira responderá o consumidor pelo e-mail cadastrado no prazo máximo de 10 dias. O consumidor poderá quitar ou parcelar sua dívida de forma facilitada e dentro de suas condições financeiras.

Opção 2

O consumidor deve comparecer ao PROCON munido da documentação pertinente à dívida (consulta de CPF, boletos, carnês, faturas, extratos, etc), comprovante de endereço, documentos pessoais e, se possível, e-mail válido para cadastro e recebimento da resposta da instituição financeira.

Dívidas com empresas de Telecomunicação, concessionárias e comércio local

O consumidor deverá comparecer ao PROCON munido da documentação pertinente a dívida (consulta de CPF, boletos, faturas), comprovante de endereço e documentos pessoais.




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Postado por Redação, no dia 24/11/2019 - 11:39


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