O Lar do Menor Amparado, Larmena, convoca todos os associados para se reunirem em sua sede para Assembleia Geral Ordinária, na rua Doutor Zebral, 979, bairro Museu, no dia 16 de dezembro, às 19 h. Em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial, com a seguinte ordem do dia:
1. Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, 03 (três) cargos efetivos de conselheiro fiscal e 03(três) suplentes de conselheiro fiscal.
2. Eleição do Conselho Deliberativo, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: 09 membros efetivos e 05 suplentes.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ELEIÇÃO
Em respeito aos associados, em consonância ao Estatuto da Instituição, o Lar do Menor Amparado — LARMENA vêm informar a seus associados, doadores e demais colaboradores os seguintes termos:
Em razão do fim do prazo de mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal do Lar do Menor Amparado – LARMENA, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2019;
Em razão do número de cargos vagos do atual Conselho Deliberativo do Lar do Menor Amparado – LARMENA, extinguindo-se em 31 de março de 2020;
Em razão da possibilidade de inscrição de chapas para disputas dos respectivos cargos eletivos, bem como quais cargos estarão vagos ao final do presente mandato;
O Conselho Deliberativo, através de sua Vice – Presidente Mayra Brandão Lemos Albino dos Reis, CONVOCA através do presente edital, todos os associados do LARMENA — Lar do Menor Amparado para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada em sua sede, no dia 16 de dezembro de 2019, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial, com a seguinte ordem do dia:
Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, 03 (três) cargos efetivos de conselheiro fiscal e 03(três) suplentes de conselheiro fiscal.
Eleição do Conselho Deliberativo, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: 09 membros efetivos e 05 suplentes.
3- Para composição dos interessados no pleito, deverão os interessados formalizarem junto ao conselho deliberativo a inscrição da devida chapa completa, ou seja, com todos os cargos acima descritos, não sendo admitido a inscrição individual do cidadão, conforme enaltece o art. 35 do Estatuto do LARMENA.
4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria do LARMENA até 15 (quinze) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (conforme art. 35, §1º do Estatuto.)
5- Somente poderão concorrer aos cargos acima descritos os interessados que se adéquem aos requisitos do art. 9º e 11 do Estatuto, qual seja ser maior de 18 (dezoito) anos, civilmente capaz, associado ao LARMENA nas categorias existentes, quais sejam sócios fundadores, sócios beneméritos e sócios participantes.
6 – Os membros componentes da presente diretoria executive, conselho fiscal e conselho deliberativo, em gozo de seu primeiro mandato eletivo, tem o direito a uma reeleição, conforme prevê o Estatuto em seus arts. 25, §1º e33,42.
Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 2019
Mayra Brandão Lemos Albino dos Reis
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
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Postado por Redação, no dia 23/11/2019 - 11:25