A lei está mais rígida. Desde o dia 7 de outubro, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornou o transporte irregular de passageiro infração gravíssima. Com isso, motoristas de ônibus, vans e carros de passeio que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, ao serem flagrados perdem 7 pontos na carteira. Antes era considerado infração média e se perdia 4 pontos. E o combate a contravenção é diário. Só na área do 31º Batalhão de Polícia Militar, em 2019, foram mais 100 operações com aproximadamente uns 30 veículos cometendo essa infração.
Segundo o cabo da Polícia militar, Gabriel dos Santos Barbosa, há cinco anos foi intensificado o combate ao transporte ilegal na região: “A maior parte das atuações é em Lafaiete, mas qualquer cidade que tiver demanda, nós iremos. Neste ano, foram aproximadamente 30 veículos apreendidos sob a alegação de transporte clandestino de passageiros. Há 5 anos realizando esse trabalho, já são mais de 200 veículos apreendidos, percebemos que o número de autuações diminui bastante”, pondera.
Para o PM, atualmente a maior demanda é para o motorista que se intitula “Uber”, mas atua fora do aplicativo de corridas: “Têm havido muitas denúncias de pessoas que se passam por Uber para fazer o transporte clandestino. Nesse caso, elas têm de rodar somente pelo aplicativo e muitas fazem corrida por ligações telefônica, por grupos de Whatsapp”.
Multa
E o valor da multa também aumentou: passou de R$ 130,16 para R$ 293,47. E caso seja transporte escolar, a multa é multiplicada por cinco, com valor de R$ 1.467,35: “Aqui, na cidade, felizmente, não têm muitas denúncias sobre vans escolares. As últimas que tivemos, foram averiguadas e tomamos as medidas necessárias. Mas, já houve casos, por exemplo, de o veículo ser cadastrado na prefeitura, não estar ilegal, mas incorre na situação de excesso de passageiro. Aí é tomada a providência de autuação referente ao Código de Trânsito e é feito o desembarque do excesso do passageiro”, explica o militar.
Além da multa e dos pontos perdidos na carteira, o motorista que for enquadrado no transporte clandestino vai responder também por exercício ilegal da profissão ou atividade, de acordo com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais: “A polícia Militar, hoje, atua fazendo o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e nesse caso não é encaminhado à delegacia, mas é marcado um horário para o motorista comparecer ao fórum. Já no caso de o condutor estar com a autorização irregular, por exemplo uma falsificação, ele é conduzido à delegacia”.
Fiscalização
Conforme explica o militar, o combate à contravenção é diário: “As operações são diárias, não só pelas autuações da Polícia Militar, mas também pela Polícia Rodoviária Estadual, pelo DEER e pelos Agentes de Trânsito, fazendo um trabalho em conjunto. Em Lafaiete, os transportes de passageiros devem ter autorização do município, intermunicipal do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER) e interestadual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.
O policial também explicou quais são os riscos para quem usa o transporte irregular: “É muito importante que a pessoa use o transporte legal, ou seja, o autorizado pelo poder público competente, que vai fiscalizar as condições do veículo, seguro dos passageiros, para verificar se está tudo dentro da legalidade. Aquele que pega um transporte clandestino, geralmente, não conhece o condutor, não sabe da situação do veículo e fica à mercê de algumas situações, como por exemplo, um acidente devido às más condições dos veículos”.
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Postado por Redação, no dia 25/10/2019 - 09:05