Os leitores do Jornal CORREIO têm mais um motivo para assinar o periódico, que é referência em jornalismo de qualidade, em toda a região do Alto Paraopeba e Vale do Piranga. Além do conteúdo de altíssimo nível, reportagens que você não lê em nenhum site de notícias, promoções diversas, e sorteios para shows e eventos diversos, assinantes poderão ganhar uma recarga de gás toda semana, que está em torno de R$ 60,00.
Ou seja, vale à pena assinar e manter sua assinatura ativa com o meio de comunicação mais influente da região. São quatro recargas todo mês, até janeiro de 2020. É uma parceria que visa somente a beneficiar nossos leitores. Gostou? Então corra e faça logo sua assinatura para concorrer e receber em sua casa, escritório, clínica, empresa ou em Congonhas e Ouro Branco, conteúdos exclusivos, escritos por profissionais, dicas diversas, colunistas renomados, como Avelina Noronha, Marcelo Pereira Rodrigues, José Alberto Pinto de Sá, Efigênia Janoni, Valério Augusto Ferreira, José Antônio dos Santos, entre muitos outros. Aproveite, saboreie a leitura e o gás do mês é por conta do Ronaldo Gás e do Jornal CORREIO.
REGULAMENTO
PUBLICADO EM 06/09/2019 - 18h00
1) Esta campanha promocional é promovida pelo Jornal Correio da Cidade, empresa sediada na cidade de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, na avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP:36.400-056, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.281.828/0001-06, contempla as cidades circunvizinhas de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, no período compreendido entre (07/09/2019 a 31/01/2020). Qualquer pessoa física interessada, com idade igual ou superior a 18 anos, poderá participar da promoção, desde que cumpra as condições do presente plano de operação. Essa promoção é exclusiva para as assinaturas ativas no período de 07/09/2019 a 28/01/2020.
Ressalva:
Se, por ventura, o ganhador for menor de idade, o prêmio poderá ser retirado pelo responsável legal devidamente documentado.
2. Para participar da Promoção “Jornal Correio da Cidade e Correio Online com todo GÁS. Apoio Ronaldo Gás”, o participante deverá firmar o CONTRATO DE ASSINATURA, definir o plano: assinatura semestral ou assinatura anual ou CONTINUAR COM A SUA ASSINATURA ATIVA com o Jornal Correio da Cidade.
3. Não poderão participar da promoção funcionários do Jornal Correio da Cidade. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
4. Forma de apuração: efetivar o plano de assinatura, é gerado um código para o assinante. Este código será utilizado para participação no sorteio.
5. O primeiro código sorteado válido corresponderá ao prêmio.
PRÊMIO
DISCRIMINAÇÃO DO PRÊMIO
Prêmio sorteado: uma recarga de gás por semana.
5.1. Prêmio no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
6. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
7. Local, data e horário das apurações: Sede do Jornal Correio da Cidade, situada na avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP 36.400-056 Conselheiro Lafaiete/MG. O sorteio será realizado, impreterivelmente, todas as sextas-feiras, às 15h. Em caso de feriados, no dia útil subsequente.
8. Exibição dos prêmios: o prêmio será exibido através de imagens ilustrativas na comunicação da promoção. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de contrato de compra/venda e/ou nota fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art.
8.1 Se o ganhador no momento da contemplação não quiser utilizar a recarga, o mesmo receberá um voucher com validade de 60 dias para poder retirar o prêmio.
8.2 Prêmios não utilizados em 60 dias perderão sua validade.
9. Entrega dos prêmios: o ganhador (a) deverá receber o cupom na avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP 36.400-056 – Conselheiro Lafaiete/MG, e realizar a recarga na empresa Ronaldo Gás, na rua Antônio Aureliano de Resende, 1.040, loja b, Cachoeira, a contar da data de cada apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.1 Vale ressaltar que o vasilhame é de inteira responsabilidade do ganhador, ou seja, nem o Jornal Correio da Cidade, nem o Ronaldo Gás fornecerão o vasilhame. Acrescentamos, ainda, que é de responsabilidade do ganhador providenciar o modelo P-13 para realizar a recarga.
10. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.1. Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá enviar, em até 07 (sete) dias corridos, cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência para o local indicado pela promotora.
10.2. O prêmio é pessoal e intransferível. Será considerado ganhador apenas o participante indicado no cupom sorteado. Caso a nota fiscal/cupom fiscal de compra que deu direito ao cupom promocional eventualmente esteja em nome de terceiros, o direito ao prêmio permanecerá único e exclusivo do participante indicado.
10.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição quando do envio dos documentos obrigatórios.
11. Prescrição do direito aos prêmios: de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951 de 1972, caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora.
12. O regulamento completo da promoção e os resultados serão divulgados no Jornal Correio da Cidade e no site www.jornalcorreiodacidade.com.br. Os contemplados serão notificados pela empresa por meio de telefone. Ao participarem da promoção, os contemplados autorizam, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som da sua voz para divulgação do resultado do concurso pelo período de até 01 (um) ano após cada apuração, sem que isso traga qualquer ônus para a empresa promotora.
13. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
14. Fica eleito, desde já, o foro central da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15. Distribuição gratuita.
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Postado por Redação, no dia 15/09/2019 - 13:09