A Via 040 informou em nota enviada à imprensa que foi publicado no Diário Oficial, na quarta-feira, dia 7, o decreto presidencial n.º 9.957, que regulamenta a Lei n.º 13.448 de 2017, legislação que trata da relicitação de contratos de concessão de aeroportos, ferrovias e rodovias.
O processo de relicitação prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá processar e analisar preliminarmente a manifestação do interessado, remetendo-a, em seguida, para avaliação dos demais órgãos federais competentes, aos quais caberá manifestar-se sobre a compatibilidade e qualificação do empreendimento.
Caso o pedido da concessionária seja qualificado, as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão. A empresa reforça, ainda, que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia.
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Postado por Redação, no dia 08/08/2019 - 08:48