No inverno, quando o tempo é mais seco, as queimadas se tornam muito comuns. Mesmo sabendo que a prática constitui um crime, as pessoas insistem em ‘limpar’ lotes e áreas colocando fogo. As consequências vão muito além do mal-estar para as pessoas que inalam a fumaça ou do cheiro característico na roupa limpinha, que acabou de ser colocada no varal. Nos últimos dias, a fumaça provocada por incêndio na vegetação, às margens da BR-040, em Lafaiete, provocou acidentes. Em Ouro Branco, um homem foi preso em flagrante colocando fogo em uma avenida.
Comandante do 2º Pelotão de Meio Ambiente, tenente Nélio Reis explica quais sanções se sujeita quem comete esse tipo de crime: “A prática de queimadas em área urbana pode constituir-se numa infração ambiental e o infrator pode ser multado. Há, ainda, a possibilidade de crime ambiental: o infrator está sujeito à prisão em flagrante, desde que ocorra em áreas de matas ou florestas, segundo a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. A Lei n° 9.605 /98, em seu artigo 41, tipifica como crime contra a flora a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Se o crime for culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
O militar informa que a fiscalização analisa cada caso, in loco: “São adotadas as medidas pertinentes que cada situação requer. Caso a queimada se dê em área que não se enquadre na condição de mata ou floresta, os tipos em questão não se configuram. Todavia, caso o incêndio tenha maiores proporções, expondo perigo à vida, integridade física ou patrimônio, tem-se a possibilidade de que ocorra outra modalidade de crime, a exemplo do disposto no artigo 250 do Código Penal. Nesse caso, a pena é de 3 a 6 anos e multa”, pontua.
Mesmo se o objetivo for apenas realizar queimadas em lotes ou terrenos, cabem medidas administrativas: “A Polícia Militar de Meio Ambiente fará uma avaliação e, caso não se enquadre em nenhuma conduta criminosa, o fato será registrado e encaminhado ao município, para a adoção de medidas administrativas decorrentes”, finaliza.
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Postado por Redação, no dia 31/07/2019 - 16:00