Analisar com cuidado os dados relativos à adoção mostra uma realidade desconhecida por muitos: o número de pessoas em busca de uma oportunidade para se tornar pais e mães de uma criança em é muitas vezes maior do que o de crianças à espera de um novo lar. De acordo com as informações repassadas pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete, atualmente há, apenas, duas crianças cadastradas para adoção. Por outro lado, há 68 pretendentes habilitados na Comarca. Em Minas Gerais, a relação também é desproporcional: são 5.400 pretendentes aptos e 636 crianças à espera, o que equivale a 8 pretendentes para cada adotando.
A matemática, no entanto, não é tão exata assim. As exigências na hora da adoção podem tornar o processo mais demorado. Para esclarecer as principais dúvidas, ouvimos o mestre em Direito e assessor de Juiz, Alisson Thiago de Assis Campos (foto 2), que revela em que situações uma criança passa a integrar essa lista sobre as exigências para se tornar apta à adoção. Confira:
1. Jornal CORREIO: O que se exige dos candidatos à adoção de uma criança ou adolescente?
Alisson Thiago de Assis Campos: Segundo a lei, os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. No entanto, o adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
2. Jornal CORREIO: É comum que os futuros pais façam exigências quanto às características das crianças? Quais são as exigências mais comuns?
Alisson Campos: Sim. É comum. Muitas pessoas preenchem cadastros com crianças menores de 4 anos, sem deficiência, com cor de pele específica, etc. Há alguns casais que têm preferência pelo sexo, também. Isso vai muito do sonho de cada casal. O importante é lembrar que quanto menos restrições houver, maiores são as chances de se conseguir adotar.
3. Jornal CORREIO: Quanto tempo, em média, dura o processo de adoção?
Alisson Campos: O processo de adoção é célere e tem prioridade de tramitação. A lei exige um período de estágio de convivência com a criança ou adolescente pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
4. Jornal CORREIO: Por que, em alguns casos, o processo de adoção dura anos?
Alisson Campos: O processo de adoção é mais célere. O que pode demorar é o procedimento que antecede a adoção. É que, em alguns casos, antes da criança ser encaminhada para adoção, é necessária a “destituição do poder familiar” dos pais, o que pode ser demorado em razão de recursos. Por exemplo: se uma mãe tortura o filho ou o maltrata de maneira inadequada, haverá um processo para destituí-la do papel de mãe e, só após o fim desse processo, a criança estará apta para ser adotada.
5. Jornal CORREIO: Hoje, há quantas crianças na fila da adoção em Lafaiete? E quantos pais estão nessa espera?
Alisson Campos: Hoje há um cadastro nacional para adoção controlado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, há 2 crianças no Cadastro Nacional de Adoção, aptas para esse processo. Outras sete já estão inseridas em família, em estágio de convivência. Há 68 pretendentes habilitados na Comarca.
6. Jornal CORREIO: Se há tantos pais à espera de um filho e tantas crianças disponíveis para adoção, por que essa conta não fecha?
Alisson Campos: Muitas crianças que estão aptas para adoção estão em idade mais avançada e acabam não preenchendo o perfil da maioria das pessoas que querem adotar. Quando a criança preenche o perfil de alguém que pretende a adoção, o contato é célere.
7. Jornal CORREIO: Após a adoção, é feito algum acompanhamento da família? Como?
Alisson Campos: Durante o processo de adoção, há todo um acompanhamento socioassistencial para auxiliar no caso. Após a adoção, toda a rede socioassistencial do município (composta por assistentes sociais, psicólogos e etc.) pode prestar esse auxílio, caso seja de interesse dos pais.
8. Jornal CORREIO: Em que casos uma criança ou adolescente é colocada para adoção?
Alisson Campos: A criança é colocada para adoção quando há destituição do poder familiar ocasionada por decisão judicial ou por morte dos pais. Outra hipótese é quando há anuência dos pais biológicos, que desejam entregar a criança para adoção.
9. Jornal CORREIO: Uma criança adotada perde o contato com sua família de origem?
Alisson Campos: Não há uma regra específica sobre isso. O contato com a família de origem fica a critério dos pais adotivos. Depois que o filho adotivo completa a maioridade, aos 18 anos, a escolha passa a ser dele, que tem o direito de fazer a pesquisa para descobrir a família de origem caso saiba de sua condição de adotado.
10. Como se candidatar à adoção?
Alisson Campos: Quem tem interesse em adotar deve procurar o Fórum de sua cidade. Aqui em Lafaiete, podem me procurar, no 3° andar do Fórum (Sala 305) – Assessoria da Vara da Infância e Juventude. Ou, então, procurar o setor técnico do Fórum. (Telefone: 3769-5549)
Adoção tardia
Personagens da matéria especial da semana passada e pais ‘de coração’ de Filipe e Paulo, Christiane Rúbia Vieira dos Santos Ronceti e Gustavo Samuel Ronceti viveram a experiência de uma adoção dupla e tardia. Os dois têm interesse em fundar um grupo de apoio em Lafaiete e também se colocaram à disposição para compartilhar informações. O Telefone de contato é (31) 9 8895-7162 (WhatsApp).
Serviço
Vara da Infância e Juventude
Endereço: rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre.
Mais informações: 3769-5549.
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Postado por Redação, no dia 12/06/2019 - 10:06