Você sabe quais são as principais mudanças da Reforma da Previdência? Esse é um tema que está gerando muitos debates, já que o texto apresenta uma série de mudanças para o sistema previdenciário e visa alterar significativamente a relação do brasileiro com a aposentadoria.
O Ministério da Economia decretou sigilo dos dados que embasam a proposta da Reforma, mas segundo projeções feitas, haveria uma economia de 1 trilhão de reais em dez anos.
Atualmente, de maneira geral, a forma de se aposentar se baseia:
no tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário;
no tempo de contribuição com a fórmula 86/96;
no tempo de contribuição com cálculo proporcional;
em ambiente insalubre ou invalidez;
na idade.
A partir daí, o que se altera? Abaixo, veja as principais mudanças propostas pelo governo.
Idade mínima
Caso o texto seja aprovado, a idade mínima será o fator usado para que o brasileiro — seja servidor público ou funcionário da iniciativa privada — possa se aposentar: mulheres com 62 anos e homens com 65.
A aposentadoria compulsória para servidores públicos que completarem 75 anos continua valendo; a idade para professores e trabalhadores rurais é de 60 anos, tanto para mulheres quanto para homens.
Tempo mínimo de contribuição
Além de cumprir as condições impostas pelas regras da idade mínima, é preciso também ter contribuído com o INSS pelo período de 20 anos.
A contribuição por esse período de tempo torna possível o recebimento de 60% do benefício integral. Mas atenção: o aposentado só poderá receber 100% do benefício apenas com 40 anos de contribuição.
Para aqueles que exerceram suas funções na iniciativa privada, o valor do piso da aposentadoria é a quantia referente a um salário mínimo vigente (considerando a regra dos 60%), e o valor máximo é o teto do INSS.
Para aqueles que exerceram suas funções como servidores públicos, exige-se o tempo mínimo de 25 anos de contribuição; para professores, o tempo mínimo é de 30 anos.
Regime de capitalização
O governo também pretende implementar o regime de capitalização, que de maneira geral consiste na responsabilidade do contribuinte pela própria aposentadoria. Ele é bem diferente do regime utilizado atualmente, o qual faz com que os trabalhadores contribuam para a aposentadoria daqueles que já estão aposentados.
No regime de capitalização, as contribuições mensais de cada trabalhador ficarão rendendo em uma aplicação financeira e poderão ser resgatadas quando o contribuinte se aposentar.
O envelhecimento da população foi um dos principais fatores ao se considerar a mudança de regime. É válido ressaltar, entretanto, que o governo ainda não forneceu detalhes sobre a implementação desse sistema.
Novas alíquotas
Atualmente, a alíquota do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é de 8% a 11%, levando-se em conta o salário recebido. Caso o texto da Reforma da Previdência seja aprovado, ela será de 7,5% a 14%.
Já quem se enquadra no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) tem alíquota de 11%, sendo que as alterações preveem uma porcentagem de 7,5% a 22%, também considerando-se o salário.
A nova regra também visa alterar a maneira de realizar descontos do pagamento. Hoje atua-se com a alíquota efetiva (descontada do valor total), mas a Reforma pretende atuar com a alíquota progressiva, onde a porcentagem paga depende da faixa salarial na qual se encaixa a maior parte do salário.
Período de transição
E quem começou a contribuir para INSS antes da implementação da Reforma da Previdência? Bom, essas pessoas precisam passar pelo período de transição.
Para aqueles que se enquadram no RGPS, há mais de uma opção de transição:
sistema de pontos;
pedágio;
idade mínima.
Já para aqueles que se enquadram no RPPS, a única opção válida será o sistema de pontos.
Enfim, vimos aqui algumas das principais mudanças propostas pelo governo para a Reforma da Previdência. Vale ressaltar que, como ainda não foi aprovado, o texto poderá sofrer alterações.
Como a Reforma pretende alterar diversas regras e condições para diferentes situações, é imprescindível contar com um escritório especializado em aposentadoria, aposentadoria por invalidez, problemas com INSS, acidente de trabalho e outros serviços de advocacia com foco em Direito Previdenciário.
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Por Gabriela Vitória Miranda da Cruz
Escritora e farmacêutica
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Postado por Redação, no dia 20/05/2019 - 09:14