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Mesmo sem obrigatoriedade, lafaietense se adianta e faz cadastramento biométrico




Apesar do município já estar coletando biometria em cartório desde junho de 2017, Lafaiete ainda não faz parte das cidades com cadastro biométrico obrigatório. As centrais auxiliares que atenderão os eleitores do município sequer estão montadas. Casa Grande e Ouro Branco já possuem biometria obrigatória e passam por revisão eleitoral, enquanto as demais cidades das zonas, inclusive as sedes, ficarão para o próximo provimento, que deve ser publicado ainda em maio pela Corregedoria Regional Eleitoral. Nos municípios que já estão procedendo ao cadastro obrigatório, o prazo para a conclusão do procedimento varia entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020.
Segundo a analista judiciária e chefe de cartório Marluce Rodrigues Pereira da Fonseca, já foram feitos recadastramentos obrigatórios em 84 cidades de Minas. “Todo o eleitorado desses municípios já votou com identificação biométrica nas últimas eleições. Em outros 613 municípios, inclusive em Conselheiro Lafaiete, o atendimento ainda é feito de forma ordinária, à medida que os eleitores buscam algum atendimento da Justiça Eleitoral”, explica.
O agendamento para atendimento pode ser feito por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo telefone 148. Considerando o atendimento a todos os municípios da 87ª e 88ª Zonas Eleitorais, 15.406 eleitores foram biometrizados até o fim de abril. Já em Minas Gerais, 5.213.562 eleitores tinham feito o recadastramento biométrico nesse mesmo período, o que representa 33,08% do eleitorado mineiro, que é de 15.762.722 votantes.

Como se cadastrar

Para realizar o cadastro biométrico obrigatório, o eleitor deve comparecer ao cartório portando algum documento de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho, passaporte, certidões; além de apresentar comprovante de domicílio na cidade da zona eleitoral, como contas de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelope de correspondência. Para o requerente do sexo masculino, maior de 18 anos, deve ser apresentado certificado de quitação militar.
O eleitor que não realizar o recadastramento obrigatório terá a inscrição cancelada e ficará sujeito às restrições de quem não possui inscrição eleitoral regular. Dessa forma, o eleitor não poderá votar, inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Serviço

87ª Zona Eleitoral
Endereço: rua Brasil, 53, Centro
Horário de atendimento: 12h às 16h
Telefone: 3763-1379

 




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Postado por Redação, no dia 14/05/2019 - 14:53


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