Foi levado ao Tribunal do Júri, na terça-feira, 16 de abril, Caíque Lucas Campos de Miranda, de 25 anos. Ele é acusado de matar sua namorada, Tatiane Kátia Gomes, de 23 anos, que estava grávida de 5 meses. O crime ocorreu no dia 8 de junho de 2017, no sítio Amantes, na zona Rural de Rio Espera, onde ele morava. De acordo com o Ministério Público, ficou apurado que “Caíque e Tatiane, no início do corrente ano [2017], começaram a namorar tendo ela logo ficado grávida. Assim, decidiram morar juntos quando o bebê nascesse, comunicando aos pais. Todavia, diante da sua crescente insegurança quanto à paternidade - motivo fútil - Caíque decidiu imediatamente se livrar de tal sentimento lamentavelmente se livrando de ambas, da mãe e da criança”.
Ainda segundo o MP, “no dia dos fatos, pretendia a vítima dormir em sua residência. Por não ser ali seguro para perpetrar o crime, Caíque a atraiu para sua casa, lugar ermo, onde ela não teria qualquer auxílio - recurso que dificultou sua defesa”.
Consta nos autos também a forma como o crime foi praticado: “Quando estavam no quarto, Caíque passou a agredi-la violentamente com socos e chutes em várias partes do corpo, inclusive em sua barriga.
Defesa
Atuaram na defesa Sílvio Lopes de Almeida Neto, Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida e Ana Paula Mesquita. Nesta terça-feira, na tribuna, Comarca de Lafaiete, mas uma vez atuamos na defesa de um jovem em conflito com a lei. Em apertada síntese, foi ele pronunciado (mandado a júri popular) por homicídio quadruplamente qualificado e, mais ainda pelo crime de aborto provocado sem consentimento da gestante. De se ressaltar que a pena, diante da decisão dos jurados, foi aplicada na medida justa. 16 anos pelo homicídio quadruplicado, sendo certo, que ele já se encontra preso, há quase dois anos, e sendo primário deverá cumprir 2/5 dessa pena em regime fechado. Lado outro, pelo crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante, o regime é o aberto. Restamo-nos esclarecer que o desate final se encontra em verdadeira sintonia com a legislação penal e processual penal. Pode parecer aos olhos dos menos avisados e não conhecedores do direito que a defesa não encontrou meandros para tanto, ledo engano dos incautos; foi um dos mais brilhantes debates levados a efeito por este velho operador do direito”, finaliza.
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Postado por Redação, no dia 17/04/2019 - 11:57