Com potencial para reduzir em até 45% a inadimplência no país e beneficiar cerca de 130 milhões de consumidores, foi sancionada hoje (08/04), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. Com a nova lei, que torna a adesão automática, a perspectiva é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
Participaram da solenidade os presidentes da CNDL, José César da Costa, do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), George Pinheiro, o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, além de autoridades do Banco Central.
De acordo com o secretário especial Carlos Costa, “A sanção desta nova lei tem potencial para melhorar a vida de muita gente. É do brasileiro comum que acorda todos os dias com esperança num futuro melhor que nosso governo está ao lado. A mudança no Cadastro Positivo tem potencial para beneficiar, inclusive, 22 milhões de brasileiros que estão fora do mercado de crédito”, comentou.
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Postado por Redação, no dia 08/04/2019 - 17:29