Mais uma vez, nossa equipe lança uma promoção com foco em cultura e lazer. Desde o sábado, dia 23, quem fizer uma assinatura do Jornal CORREIO está concorrendo a um hoverboard: o skate elétrico que já virou sensação no Brasil e no mundo. O procedimento é bem simples: basta efetivar sua assinatura – para seis meses ou 1 ano – e começar a torcer. Isso porque todas as novas assinaturas cadastradas em nosso sistema serão incluídas, automaticamente, em nosso sorteio. A assinatura ainda poderá ser parcelada em duas vezes. A promoção é válida até 30 de maio e o sorteio será feito dia 31 do mesmo mês.
E, é claro, quem participar contará com todas as vantagens de ser assinante do Jornal CORREIO, como receber a edição semanalmente, no conforto do seu lar, além da publicação de fotos nas colunas Notas Sociais e Correio Criança, denúncia com preservação da identidade, veiculação gratuita de classificados e de sua propaganda, no tamanho cartão de visitas, em duas edições, além de descontos em anúncios publicitários e editais.
Como funciona o hoverboard
Os hoverboards ou "skates elétricos" são uma nova tendência de transporte leve e prático. Essa versão moderna dos skates funciona com eletricidade e é uma forma de locomoção para deslocamentos curtos, um pouco mais rápida, compacta e divertida. Usá-lo é bem fácil: após se posicionar em cima do aparelho, o usuário se movimenta apenas com a inclinação e rotação do corpo. Basta inclinar o corpo para frente ou para trás, de acordo com a direção que se deseja ir.
Ele não vai cair de lado, você pode ficar parado sobre ele e até mesmo manobrar 360 graus em um local. Isso porque o sistema do hoverboard identifica e direciona o equipamento com seu giroscópio, fazendo uma leitura refinada dos movimentos do condutor por um sistema de sensores. Ah! E andar de hoverboard ainda vale como um preciso exercício. Isso porque a prática aprimora o equilíbrio, a força das pernas e a estabilização do core.
Regulamento
PUBLICADO EM 18/03/2019 - 18h00
1) Esta campanha promocional é instituída pelo Jornal Correio da Cidade, empresa sediada na Cidade de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, na avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP:36.400-056, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.281.828/0001-06, contempla as cidades circunvizinhas de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, no período compreendido entre (23/03/2019 a 30/05/2019). Qualquer pessoa física interessada, com idade igual ou superior a 18 anos, poderá participar da promoção, desde que cumpra as condições do presente plano de operação. Essa promoção é exclusiva para as novas assinaturas efetivadas no período de 23/03/2019 a até às 18 horas do dia 30/05/2019.
Ressalva:
Se, por ventura, o ganhador for menor de idade, o prêmio poderá ser retirado pelo responsável legal devidamente documentado.
2. Para participar da Promoção “Assine o Jornal CORREIO e concorra a um hoverboard”, o participante deverá firmar o contrato de assinatura do Jornal Correio da Cidade, definir o plano: assinatura semestral ou assinatura anual.
3. Não poderão participar da promoção funcionários do Jornal Correio da Cidade. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
4. Forma de apuração: ao efetivar o plano de assinatura, será gerado um código no qual será utilizado no dia do sorteio.
5. O primeiro código sorteado válido corresponderá ao prêmio.
PRÊMIO
DISCRIMINAÇÃO DO PRÊMIO
Prêmio sorteado: Hhoverboard Skate Elétrico 6,5" Polegada - Branco Hover Board Elêtronico Bluetooth com duas rodas equilíbrio hoverboard Jornal.
5.1. Prêmio no valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais).
6. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
7. Local, data e horário das apurações: Sede do Jornal Correio da Cidade, situada na avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP 36.400-056 Conselheiro Lafaiete/MG, no dia 31/05/2019, às 15h, com livre acesso aos interessados.
8. Exibição dos prêmios: O prêmio será exibido através de imagens ilustrativas na comunicação da promoção. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de contrato de compra/venda e/ou nota fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art.
9. Entrega do prêmio: avenida Prefeito Telésforo Cândido Resende, 881, salas 501 a 503 - Centro, CEP 36.400-056 – Conselheiro Lafaiete/MG, ou ainda no domicílio dos contemplados até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
10. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.1. Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá enviar, em até 07 (sete) dias corridos, cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência para o local indicado pela promotora.
10.2. O prêmio é pessoal e intransferível. Será considerado ganhador apenas o participante indicado no cupom sorteado. Caso a nota fiscal/cupom fiscal de compra que deu direito ao cupom promocional eventualmente esteja em nome de terceiros, o direito ao prêmio permanecerá único e exclusivo do participante indicado.
10.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição quando do envio dos documentos obrigatórios.
11. Prescrição do direito aos prêmios: De acordo com o artigo 6º. do Decreto nº 70.951 de 1972, caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora.
12. O regulamento completo da promoção e os resultados serão divulgados no Jornal Correio da Cidade e no site www.jornalcorreiodacidade.com.br. Os contemplados serão notificados pela empresa por meio de telefone. Ao participarem da promoção, os contemplados autorizam, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som da sua voz para divulgação do resultado do concurso pelo período de até 01 (um) ano após cada apuração, sem que isso traga qualquer ônus para a empresa promotora.
13. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. O PROCON local, bem como os órgãos conveniado, em cada jurisdição, receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
14. Fica eleito, desde já, o foro central da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15. Distribuição Gratuita.
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Postado por Redação, no dia 22/03/2019 - 15:47