Imagine a seguinte situação: você contraiu algumas dívidas, tentou dar conta de tudo, mas as contas se acumularam e, de repente, seu salário — aquele valor que deveria pagar o aluguel, o mercado e a conta de luz — simplesmente some da sua conta bancária. Isso não é hipótese distante. É a realidade de milhares de brasileiros que descobrem, muitas vezes sem aviso prévio, que o valor total do seu salário foi bloqueado por uma ordem judicial.
Esse bloqueio tem nome: SISBAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Trata-se de uma ferramenta que permite à Justiça localizar e bloquear valores em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas cobradas judicialmente. É um instrumento legítimo e importante para dar efetividade às decisões judiciais — o problema é quando ele é usado sem os devidos cuidados, atingindo justamente aquilo que a lei diz que não pode ser tocado: o salário do trabalhador.
O salário tem proteção legal
Muita gente não sabe, mas o Código de Processo Civil (art. 833) estabelece que salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e verbas de natureza alimentar são, via de regra, impenhoráveis. Isso significa que, mesmo devendo, o consumidor não pode ficar sem condições de sobreviver e sustentar sua família só para pagar uma dívida.
A lógica é simples e humana: a Justiça pode e deve cobrar dívidas, mas não pode fazer isso à custa da dignidade da pessoa. Não é sobre “livrar” quem deve — é sobre garantir que ninguém fique sem dinheiro para comida, remédio ou moradia por causa de uma cobrança, por mais legítima que ela seja.
Quando o sistema erra
Na prática, porém, o SISBAJUD nem sempre consegue distinguir uma conta comum de uma conta-salário. Isso porque, em muitos casos, o consumidor recebe seu pagamento em uma conta corrente normal — não em uma conta específica identificada como “salário” — e o sistema acaba bloqueando 100% do valor disponível, sem qualquer critério.
O resultado é revoltante: pessoas que já estão em dificuldade financeira, muitas vezes em processo de superendividamento — aquele estado em que os compromissos financeiros ultrapassam a real capacidade de pagamento —, ficam da noite para o dia sem acesso a nenhum centavo do próprio trabalho.
O que a lei do superendividamento diz
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe avanços importantes para proteger o consumidor nessa situação. Ela reforça a ideia de que o devedor de boa-fé tem direito a um mínimo existencial: um valor que precisa ficar preservado para que ele e sua família consigam viver com dignidade, mesmo estando em dívida.
Isso significa que, mesmo diante de uma execução judicial, existem limites que devem ser respeitados. A cobrança é legítima, mas não pode ser ilimitada.
O que fazer se isso acontecer com você
Se você teve seu salário total bloqueado por uma ordem judicial, saiba que isso pode ser revertido. Alguns passos importantes:
1. Não entre em pânico, mas também não demore. Quanto antes a situação for levada ao processo, mais rápido a Justiça pode liberar os valores.
2. Reúna provas de que o valor bloqueado é seu salário. Extratos bancários, contracheques e comprovantes de depósito do empregador ajudam a demonstrar a natureza do valor.
3. Procure orientação jurídica. Um advogado pode apresentar uma petição específica pedindo o desbloqueio, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil e na proteção ao mínimo existencial trazida pela Lei do Superendividamento.
Lembre-se: dever não é crime, e cobrar não pode significar humilhar. A Justiça tem instrumentos para equilibrar os interesses do credor e a dignidade do devedor — mas, muitas vezes, é preciso provocar o Judiciário para que esse equilíbrio seja aplicado corretamente.
Estar endividado não retira do consumidor o direito de viver com o mínimo de dignidade. A penhora de salário via SISBAJUD é uma ferramenta poderosa, mas não pode ser usada de forma indiscriminada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ficar refém de um sistema que, embora automatizado, precisa respeitar os limites da lei — e da própria condição humana de quem, mesmo em dificuldade, continua trabalhando para se reerguer.
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Escrito por Maria Victória, no dia 23/10/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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