Imagine a seguinte situação. A casa foi do pai por trinta anos. Ele faleceu em 2019, e os quatro filhos continuaram cuidando dela, pagando o IPTU e fazendo a manutenção. Em 2025, apareceu um comprador com uma boa proposta. A venda não aconteceu, pois, no registro de imóveis, o dono da casa ainda era o pai. Situações assim são mais comuns do que se imagina, e quase sempre têm a mesma origem: a família adiou o inventário porque não havia briga, ninguém precisava do dinheiro e parecia não haver pressa. O problema aparece anos depois, justamente quando surge a necessidade de vender, financiar ou dividir o patrimônio.
O que é o inventário
Quando uma pessoa morre, o patrimônio dela passa aos herdeiros no mesmo instante. A lei presume essa transmissão para que os bens não fiquem sem dono nem por um dia. Só que essa passagem acontece em bloco: os herdeiros recebem, juntos, uma massa de bens e dívidas que o Direito chama de espólio. O inventário é o procedimento que transforma esse bloco em patrimônio de cada um. Nele se levanta tudo o que a pessoa deixou (imóveis, veículos, contas, investimentos, participações em empresas), apuram-se as dívidas, recolhe-se o imposto sobre a herança e, ao final, faz-se a partilha, dizendo com clareza o que cabe a cada herdeiro. É esse documento final, seja uma escritura ou uma sentença, que permite registrar o imóvel no nome de quem o recebeu. Sem inventário, os herdeiros até podem usar os bens, mas não conseguem vendê-los nem transferi-los formalmente.
Quando o inventário é necessário
Em regra, sempre que a pessoa falecida deixa bens. Não importa se o patrimônio é grande ou pequeno, se há um herdeiro ou dez, se a família está de acordo ou não. Há, no entanto, exceções importantes. Valores de pequena monta, como saldo de FGTS e PIS, salários não recebidos e restituição de imposto de renda, podem ser levantados por um procedimento mais simples, chamado alvará judicial, quando não houver outros bens a inventariar. O seguro de vida pago a um beneficiário indicado também não entra no inventário, porque não integra a herança. Existe ainda o chamado inventário negativo, feito quando a pessoa não deixou nenhum bem. Parece estranho, mas ele tem utilidade prática. Serve, por exemplo, para demonstrar a credores que não existe patrimônio a ser partilhado.
Quem deve abrir e em que prazo
Quem estiver na posse e na administração dos bens deixados, normalmente o cônjuge ou um dos filhos, tem o dever de requerer a abertura do inventário. A lei também autoriza outros interessados a fazê-lo, como qualquer herdeiro, credores do falecido e até o poder público. Ao longo do procedimento, uma pessoa é nomeada inventariante. É ela quem representa o espólio e administra os bens, prestando contas aos demais herdeiros. A escolha do inventariante merece atenção, porque ele passa a ter responsabilidades reais. O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. A demora na abertura costuma ter consequência financeira, porque o imposto sobre a herança tem prazo próprio de pagamento definido pela lei estadual, e o atraso gera multa e
juros.
As formas de fazer o inventário
Existem hoje dois grandes caminhos: o cartório e a Justiça. Dentro da Justiça, há três procedimentos diferentes, escolhidos conforme o valor dos bens e o grau de acordo entre os herdeiros. O inventário em cartório, chamado extrajudicial, é feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que estejam assistidos por advogado. O imposto precisa estar recolhido antes da assinatura da escritura. Quando esses requisitos estão presentes, o procedimento tende a ser o mais rápido. Até 2024, o cartório estava fechado para famílias com herdeiro menor de idade ou incapaz e para os casos em que o falecido havia deixado testamento. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça mudou isso. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário pode ser feito em cartório desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e que a parte do menor seja paga em fração ideal de cada um dos bens, ou seja, ele recebe um pedaço proporcional de tudo, e não um bem inteiro. Havendo testamento, o documento precisa antes passar pela Justiça, que verifica sua validade e autoriza que a partilha siga no cartório. O inventário judicial é o caminho obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros, e continua disponível para quem preferir ou precisar dele nas demais situações. É o mais demorado, porque cada etapa pode ser objeto de discussão.
Quanto custa um inventário
Não há um valor fixo, mas os custos sempre se dividem nos mesmos componentes. O maior deles costuma ser o imposto sobre a herança (ITCMD) e incide sobre o valor dos bens transmitidos. A ele se somam os honorários do advogado, os emolumentos do cartório de notas ou as custas do processo judicial, conforme o caminho escolhido, e as taxas do registro de imóveis para transferir cada matrícula. O custo final depende mais da organização da família. Documentos em ordem, bens com matrícula atualizada e herdeiros de acordo reduzem tempo, e tempo, em inventário, é dinheiro.
Por fim
Fazer o inventário no tempo certo é o que garante que a herança continue sendo um patrimônio, e não um problema a ser resolvido pelos netos.
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Escrito por Dr. Matheus Nogueira, no dia 21/09/2026
Dr. Matheus Nogueira
Advogado / Especialista em Direito Imobiliário
OAB/MG 189.681
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