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Maria Victória


Venda casada: exemplos comuns e como denunciar



 

A chamada venda casada é uma prática abusiva bastante comum nas relações de consumo. Muitas vezes, o consumidor é induzido a aceitar condições ilegais sem sequer perceber que seus direitos estão sendo violados.

Mas afinal, o que é venda casada, quais são os exemplos mais comuns e como denunciar essa prática?

O que é venda casada?

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem dar ao consumidor a possibilidade de escolha.

Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o art. 39, inciso I, que veda ao fornecedor:

Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Ou seja, o consumidor tem o direito de comprar apenas o que deseja, sem imposições.

Exemplos comuns de venda casada

A venda casada pode ocorrer em diversos setores. Alguns exemplos bastante frequentes são:

  • Cinema que proíbe a entrada com alimentos adquiridos fora do estabelecimento;
  • Bancos que condicionam a concessão de crédito ou financiamento à contratação de seguro, título de capitalização ou outro serviço;
  • Operadoras de telefonia que exigem a contratação de pacotes adicionais para fornecer determinado plano;
  • Construtoras que obrigam o comprador a contratar corretagem ou serviços específicos;
  • Academias que exigem a compra de produtos ou serviços extras para permitir a matrícula;
  • Promoções que só se aplicam se o consumidor adquirir mais de um item sem alternativa real de compra individual.

Em todas essas situações, se não houver liberdade de escolha, há indício de prática abusiva.

“Mas o fornecedor pode justificar?”

O fornecedor só pode impor condições quando houver justa causa, o que é exceção. Simples conveniência comercial ou política interna não justificam a venda casada.

O interesse econômico da empresa não pode se sobrepor ao direito de escolha do consumidor.

Como denunciar a venda casada?

Ao identificar a prática, o consumidor pode:

  1. Reunir provas: fotos, vídeos, contratos, anúncios ou conversas;
  2. Solicitar explicações formais ao fornecedor;
  3. Registrar reclamação no Procon da sua cidade ou estado;
  4. Fazer denúncia na plataforma consumidor.gov.br;
  5. Em casos mais graves, buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial.

Além da denúncia, o fornecedor pode ser obrigado a:

  • Cessar a prática abusiva;
  • Indenizar o consumidor por eventuais danos;
  • Sofrer sanções administrativas.

A venda casada é uma prática ilegal e abusiva, que fere diretamente o direito de escolha e a boa-fé nas relações de consumo.

Consumidores informados não apenas se protegem, mas também ajudam a combater práticas que prejudicam toda a coletividade.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito.



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Escrito por Maria Victória, no dia 04/09/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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