Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Segunda, 06 de Julho de 2026
Maria Victória


Publicidade ou dica sincera? O papel dos influenciadores na Copa  



 

Copa do Mundo chegando e acontece quase como mágica.

De repente, aquela influenciadora que você acompanha começa a mostrar a “melhor camisa oficial”, o “aplicativo perfeito para acompanhar os jogos”, a “promoção imperdível” ou a plataforma que, segundo ela, “todo mundo precisa conhecer”.

E aí surge a dúvida: ela realmente gostou daquilo ou estamos diante de publicidade?

Spoiler jurídico: muitas vezes, é propaganda mesmo.

Nem toda indicação é espontânea

Hoje, influenciadores fazem parte do mercado publicitário.

E não há problema nisso.

Parcerias comerciais são legítimas e movimentam a economia digital. O ponto de atenção aparece quando o consumidor acredita estar diante de uma opinião espontânea, quando na verdade existe uma relação comercial por trás da recomendação.

A famosa “dica sincera” pode ter contrato, cachê e estratégia de marketing envolvidos.

E o consumidor tem direito de saber disso.

Publicidade precisa ser identificada

Vamos imaginar a cena.

Você está no Instagram e vê um influenciador dizendo que determinada plataforma é “a melhor opção para assistir aos jogos” ou que certa promoção ligada à Copa é “imperdível”.

Até aí, tudo bem.

O problema começa quando não fica claro que aquele conteúdo é publicidade.

É justamente aqui que entra o Direito do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor exige transparência e informação clara. Em outras palavras: propaganda não pode se disfarçar de opinião pessoal.

Hashtags como #publi, #parceria ou avisos equivalentes existem exatamente para deixar a relação comercial visível.

E quando a publicidade induz ao erro?

Nem toda propaganda gera problema jurídico.

Mas publicidade enganosa ou capaz de induzir o consumidor ao erro merece atenção.

Imagine um influenciador divulgando uma promoção inexistente, omitindo riscos ou prometendo vantagens que o produto ou serviço não entrega.

Nesses casos, a situação deixa o campo da simples publicidade e pode gerar responsabilização.

Porque confiança também tem valor.

O consumidor precisa desconfiar de tudo?

Também não.

A internet não precisa virar território de paranoia.

Mas um pouco de atenção ajuda bastante.

Antes de comprar ou contratar algo indicado por influenciadores, vale pesquisar, verificar canais oficiais e observar se existe transparência sobre a parceria comercial.

Entre likes e direitos

A Copa movimenta emoções, marcas e campanhas milionárias.

E os influenciadores são parte importante dessa conversa digital.

Mas uma regra continua valendo dentro e fora das redes: o consumidor tem direito à informação clara.

Porque, no fim das contas, torcida organizada é uma coisa.

Publicidade disfarçada é outra completamente diferente.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 05/07/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933




Fatal error: Uncaught TypeError: count(): Argument #1 ($value) must be of type Countable|array, false given in /home3/jorn7786/public_html/_classes/correio.class.php:499 Stack trace: #0 /home3/jorn7786/public_html/views/colunas.view.php(115): indiceColunas('4121') #1 /home3/jorn7786/public_html/index.php(319): include('/home3/jorn7786...') #2 {main} thrown in /home3/jorn7786/public_html/_classes/correio.class.php on line 499