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Maria Victória


Dia das Mães: o que fazer quando o presente vem com defeito?



O Dia das Mães está chegando, e presentear é, para muita gente, um verdadeiro prazer. Escolher aquele produto especial — ou até mesmo ganhar o presente tão esperado — faz parte da magia da data. O que ninguém espera, no entanto, é ter que trocar o presente por causa de um defeito… ou perceber que ele não era tão incrível quanto parecia.

Imagine a frustração: você compra algo lindo e, poucos dias depois, o produto apresenta problema. Ou então ganha um presente que simplesmente não agradou. Realmente, isso tira o brilho da comemoração. Mas a boa notícia é: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você — e conhecer esses direitos ajuda a devolver a tranquilidade (e a justiça) à situação.

Produto com defeito: quais são seus direitos?
Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à garantia legal, independentemente do que a loja ou o fabricante informem.
Importante: A garantia legal (do CDC) se soma à garantia contratual (aquela oferecida espontaneamente pela empresa).

Produtos duráveis
Prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes.

Exemplos: celular; geladeira; notebook; fones de ouvido

Produtos não duráveis

Prazo de 30 dias para reclamar.

Exemplos: alimentos; cosméticos; itens de higiene pessoal

E o tal do vício oculto?

O vício oculto é aquele defeito que só aparece com o tempo, mesmo quando o produto parecia perfeito na compra.

Nesses casos, o prazo para reclamar não começa na data da compra, mas sim no momento em que o defeito é percebido.

Esse direito vale tanto para compras presenciais quanto on-line, desde que exista defeito no produto.

Mas… e quando o produto não tem defeito?

Aqui é importante separar as situações:

Compras em loja física

Se o consumidor apenas se arrepender ou não gostar do produto, a loja não é obrigada a trocar, salvo se houver defeito ou política interna de troca.

Compras on-line (ou fora da loja)

Aqui entra o famoso Direito de Arrependimento

·         O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato;

·         Tem direito à devolução do produto e reembolso integral, sem precisar justificar o motivo.

Atenção: Esses “7 dias de teste” não são gentileza da loja — são um direito garantido por lei.

Compras feitas por WhatsApp, Instagram ou outros meios digitais também entram nessa regra, mesmo que a loja tenha endereço físico na sua cidade.

Conhecer seus direitos evita prejuízos, frustrações e abusos — especialmente em datas especiais como o Dia das Mães.

Desejo um Feliz Dia das Mães a todas as mamães.  E, em especial, à minha supermãe Fabiana, exemplo diário de força, amor e dedicação.



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Escrito por Maria Victória, no dia 07/05/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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