Esses dias minha criatividade para os artigos resolveu tirar umas férias de mim e me deixar sem conseguir escrever.
Até que inesperadamente recebi uma mensagem do meu irmão que trouxe de volta minha criatividade.
Outro dia meu irmão de 15 anos foi a pizzaria com seus amigos e teve a audácia de me mandar mensagem em pleno dia de semana às 21:28h, enquanto eu ainda estava trabalhando.
O que ele queria? Tirar uma dúvida jurídica! Talvez ele estivesse me achando com cara de Wikipédia.
Mas ser meu irmão, de fato, tem seus benefícios, ele pode me mandar mensagem a qualquer hora para tirar suas dúvidas.
Por isso, como nem todos tem essa sorte, vou explicar a você como funciona o pagamento dos 10% em restaurantes, bares e derivados.
É bem simples, os 10% nunca é obrigatório, simples assim.
Os 10% ou taxa de serviço, como pode ser chamada, é uma opção do consumidor decidir se quer pagar ou não.
O estabelecimento não pode obrigar o pagamento, mesmo que esteja escrito no cardápio, em placas ou tenha sido previamente avisado ao consumidor.
Ok, até aí é bem simples, mas sabemos que tem alguns estabelecimentos que querem obrigar o consumidor a pagar e o que fazer nessa situação?
Quando restaurante te obrigar a pagar os 10%, por exemplo dizendo que você não pode ir embora sem pagar, você deve chamar a polícia para registar um Boletim de Ocorrência (B.O.), para registrar essa situação e posteriormente pode reclamar junto ao PROCON Municipal sobre esse acontecido.
Essa é a solução ideal, caso o restaurante esteja te obrigando a pagar os 10%!
Agora você já qual resposta meu irmão recebeu para a mensagem que me enviou!
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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@mariavictorianolasco
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 28/02/2024