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Dra. Maria Victória Nolasco


Ano Novo: quais meus direitos se minha bagagem sofrer avarias?



 

Um novo ano se aproxima, o ano de 2024 já está batendo a nossa porta e com ele vem novos desejos, esperança e novos dias para tentar fazer as coisas melhores do que no ano anterior.

Com o Ano Novo também se aproximam as férias e viagens para aproveitar uns dias de descanso.

Porém uma das situações que podem gerar estresse ao consumidor nos seus dias de férias são avarias em sua bagagem cometidas pelas empresas de transporte.

Por isso para tentar solucionar o problema da melhor forma, fique atento as próximas dicas.

Ao perceber a avaria em sua mala, tirei foto de todos os defeitos ocasionados.

Após procure um guichê de atendimento da empresa de transporte, relate o ocorrido e solicite o preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Com o relatório preenchido e entregue a empresa, ela terá o prazo de até 07 dias para:

·         Reparar a avaria da bagagem, se possível;

·         Ou substituir a bagagem por outra equivalente;

·         Ou pagar indenização em caso de violação da bagagem.

Caso não haja solução nesse prazo, o passageiro pode pedir reparação do dano através de ação judicial.

Agora você já sabe dos seus direitos pegue sua passagem e se dirija ao portão de embarque 01/01 com destino ao ano de 2024.

Nos vemos no novo ano com novas informações, direitos e “causos” mineiros.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]

 

 



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 04/01/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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