A Constituição Federal de 1988 representou uma conquista significativa para os movimentos sociais, que buscavam garantir diversos direitos fundamentais, como acesso à justiça, saúde, educação e direitos trabalhistas. Com a consagração desses direitos na Assembleia Constituinte, ocorreu um aumento no fenômeno da judicialização, principalmente em relação ao direito à saúde.
Devido à lentidão e aos altos custos dos processos judiciais, a população, por meio de moções populares e outros fatores, impulsionou a criação dos Juizados Especiais Cíveis, anteriormente conhecidos como Juizado Especial de Pequenas Causas (positivado pelo art. 98, inciso I, da Constituição Federal e posteriormente pela lei 9.099/95).
Os Juizados Especiais Cíveis desempenham um papel crucial no atendimento judicial de pessoas hipossuficientes, uma vez que, nos processos ajuizados nos JECs com valor da causa até 20 salários mínimos, não há necessidade de constituição de advogado nos autos (Art. 9º, lei 9.099/95). Isso permite que as partes envolvidas no processo possam peticionar, defender e acusar sem a intermediação de um advogado ou defensor público.
Isso implica dizer que, na hipótese do art. 9º da lei 9.099/95, não necessariamente há um intermediário com domínio da linguagem jurídica tradicional entre as partes e o juiz. É necessário, não apenas nos JECs, mas principalmente neles, que a linguagem utilizada reflita a democratização tão esperada para o Judiciário. Simplificar a linguagem dos autos implica em reduzir a quantidade de páginas escritas, eliminando aquelas que não são essenciais para a resolução da lide, além de utilizar termos mais simples.
Diante do exposto, percebe-se a necessidade e a importância de adequar a linguagem jurídica tradicional para uma linguagem compreensível a todos e não o contrário, isto é, adequar a sociedade, especialmente a população carente, à linguagem jurídica, popularmente denominada "juridiquês". Alguns termos técnicos são inevitáveis, porém, uma solução para esse problema seria a elaboração de um vocabulário técnico explicativo de maneira didática, para que o cidadão que não esteja familiarizado com esses termos possa compreendê-los rapidamente e facilmente.
Caso nada seja feito, os JECs, que têm a obrigação de atender às demandas dessa parcela da população, continuarão dificultando o acesso à justiça para aqueles que são um dos principais alvos desse regime processual.
Dessa forma, os juizados especiais são instrumentos facilitadores do acesso à justiça, pois foram criados para proporcionar um sistema mais ágil e simples, permitindo que pessoas de baixa renda tenham a possibilidade de acionar a justiça com mais facilidade e segurança para a resolução de seus problemas. Além disso, o processo é, em regra, gratuito, concentrado, com participação das partes e do magistrado, e focado na conciliação, buscando uma maior celeridade processual.
Natalia Pereira dos Santos
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 18/08/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.