Primeiramente, devo dizer que esse texto é para aqueles que riem de todas as piadas do seriado Chaves antes mesmo delas aconteceram.
Afinal, vocês já sabem de cor cada episódio.
Mas talvez vocês não saibam desse lado jurídico que acontecia nos episódios de Chaves, mas hoje vou contar sobre esse detalhe.
Então te pergunto: você não gostaria de entrar para tomar uma xícara de café e ler esse artigo?
Chegou o início do mês na vizinhança e o primeiro a dar o bom dia é Sr. Barriga ao cobrar o aluguel mensal de seus inquilinos.
Mas claro que em mais um mês o Seu Madruga não ganhou na loteria e não consegue pagar mais uma vez pelo aluguel. O Sr. Barriga poderia perdoar mais uma vez o aluguel atrasado, mas dessa vez a paciência dele se esgotou.
Ele não aguenta mais esperar que Seu Madruga pague os 14 meses de aluguéis atrasados e decidiu por expulsá-lo da Vila.
Mas como ele poderá fazer isso?
Bom, quando um dos inquilinos deixa de arcar com uma de suas obrigações como locatário, sendo o pagamento do aluguel, ou também os demais encargos da locação que podem ser, por exemplo, IPTU, água, condomínio ou luz, o locador pode despejá-lo.
Sendo assim, o Sr. Barriga pode ingressar com uma ação de despejo e de cobrança de aluguéis atrasados contra Seu Madruga.
Mas será que Sr. Barriga poderia ingressar com ação imediatamente?
Já que Seu Madruga não pagava o aluguel há 14 meses, isso já mais do que suficiente para que a ação ocorra, pois com apenas 1 dia de atraso já se pode ingressar com ação de despejo.
Bom, Sr. Barriga muito irritado com todo a situação ingressa com a ação e o juiz, liminarmente, ou seja, de imediato, determina que Seu Madruga deixe a Vila. Após ele deixar o imóvel, a ação seguiria seu curso normal e seria decidido sobre o valor de pagamento dos aluguéis atrasados.
Mas vamos dar um final feliz para esse artigo, Seu Madruga ganhou na loteria e conversa com Sr. Barriga dizendo que ele poderia pagar todos os aluguéis.
Mas será que Sr. Barriga poderia desistir da ação após ela ser ajuizada?
Sim, esse é um direito do Sr. Barriga, por isso ele desiste da ação contra Seu Madruga.
E tamanha é a felicidade do Sr. Barriga que ele decide se aposentar e vender a Vila.
Isso seria um problema para todos os moradores, pois não saberiam quem seria o novo locador, mas Seu Madruga como o novo milionário da Vila, convencido por Chiquinha e até mesmo pela Bruxa do 71, decide por comprar a Vila, afinal ele como locatário teria preferência de compra de modo igual aos terceiros que lá não moram.
E assim foi feito, Seu Madruga é o novo proprietário da Vila e não tem mais que pagar aluguéis.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 02/08/2023