Começo dizendo que esse artigo foi especialmente feito a pedido de leitores que possuem algumas dúvidas específicas a respeito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), as quais serão respondidas neste texto.
Então vamos lá.
Breve resumo sobre o que é o FGTS:
É um dos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, sendo um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, criando estabilidade financeira.
Este fundo é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao nome do empregado. Sendo que as contribuições são obrigatórias pelo patrão e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando posso sacar o FGTS?
Existem algumas situações nas quais o trabalhador pode receber os recursos do FGTS, ou parte dele, quais sejam: demissão sem justa causa; rescisão por culpa recíproca ou força maior; rescisão antecipada ou término de contrato; extinção da empresa; falecimento do empregador individual; aposentadoria; conta inativa; falecimento do trabalhador; HIV; câncer; suspensão do trabalho avulso; maiores de 70 anos; compra da casa própria; saque aniversário.
Como sacar o FGTS?
O pedido deve ser feito em umas das agências da Caixa Econômica Federal ou em na rede autorizada e você deve ter toda a documentação em mãos para que o processo seja agilizado. Após a realização do pedido a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento.
Com essa resumida explicação sobre FGTS, vamos passar as dúvidas especificas as quais vocês me enviaram.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido pode receber o FGTS?
O Saque-aniversário permite a retirada de uma parte do seu saldo da conta do FGTS anualmente, no seu mês de aniversário, sendo que aderir ou não ao saque é totalmente opcional.
Porém tenha sempre tenha muita atenção ao optar pela utilização dessa modalidade de saque, pois o trabalhador perde o direito de receber todo o valor do FGTS caso seja demitido sem justa causa pelo seu patrão.
Podendo apenas sacar o valor referente a multa de 40% sobre o valor depositado pago em decorrência a rescisão contratual do trabalhador.
Qual o prazo para sacar o FGTS Rescisório?
Quando ocorre a demissão a empresa deve informar a Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho do funcionário, após a informação, é gerada uma Chave de Identificação e o trabalhador pode realizar o saque rescisório em até 30 dias.
Caso perca o prazo da Chave, deverá solicitar a empresa uma nova Chave para o saque.
Entretanto, se por alguma razão essa comunicação com a Caixa não for realizada, como por exemplo, em caso de falecimento do empregador, desídia ou condenação judicial, o trabalhar tem 05 dias para realizar o saque sem a Chave.
Para isso apenas basta para comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos necessários para comprovar a rescisão.
Se o saque não for feito nesse período será necessário a solicitação da Chave de Identificação.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
O bloqueio do saldo do FGTS ocorre quando há impossibilidade de movimentar o dinheiro em conta mesmo dentro das possibilidades determinas em Lei, não sendo possível realizar saque ou transferência de valor.
Os motivos do bloqueio são variados, mas há quatro possíveis e mais recorrentes causas que geraram o bloqueio.
· Saque-Aniversário e demissão sem justa causa
Como já explicado o saldo integral não poderá ser sacado devido a escolha do trabalhador pelo saque-aniversario.
Caso queira retornar à modalidade de Saque-Rescisão e desbloquear o saldo do FGTS, o trabalhador deve aguardar 02 anos, contados a partir da data de adesão a modalidade Saque-Aniversário, tal alteração pode ser realizada pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal.
· Reserva em antecipação do Saque-Aniversário
As instituições financeiras pagam em uma única parcela o dinheiro que o trabalhador retiraria do FGTS nos próximos anos, já incluso o valor dos juros. Assim, como forma de pagamento, as parcelas anuais do saque do Fundo de Garantia são automaticamente repassadas ao banco. E por causa dessa reserva o trabalhador não consegue movimentar o valor em conta.
Para solucionar a situação o trabalhador pode solicitar a antecipação das parcelas para o pagamento antecipado da reserva e para liberar o FGST para movimentação.
·Reserva por empréstimo com FGTS em garantia
O empréstimo FGTS com garantia é um tipo de empréstimo vinculado ao Fundo de Garantia, onde o trabalhador contrata empréstimo consignado e oferece saldo do FGTS como garantia, além dos 40% da multa rescisória.
No empréstimo consignado com garantia do FGTS, ocorre a mesma situação da como na antecipação do Saque-Aniversário, o saldo é reservado para a instituição financeira que cedeu o empréstimo. Desta foram, o trabalhador também não consegue movimentá-lo e para desbloquear pode antecipar as parcelas.
·Determinação judicial por ausência de pagamento de pensão alimentícia
De acordo com a Lei, o FGTS não é penhorável, isto é, o saldo não pode ser utilizado para quitar uma dívida cobrada por meio judicial, salvo no caso referente à pensão alimentícia.
Considerando que a pensão corresponde a um dinheiro para atender as necessidades básicas de sobrevivência de uma pessoa, o saldo do Fundo pode ser usado nesse caso.
Por isso no caso de atraso no pagamento da pensão, o trabalhador pode ter o saldo do FGTS bloqueado por determinação judicial e para sua liberação é necessário o pagamento da pensão que deve ser feita diante a orientação e peculiaridade de cada caso por um advogado.
Quando pode ser realizado o saque integral do fundo?
O saldo integral do FGTS pode ser realizado na modalidade tradicional, mais conhecida como saque rescisório, quando o trabalhador for demitido sem justa causa, e ainda pode sacar a multa rescisória, se for devida.
Além das demais situação como: demissão sem justa causa; término do contrato; rescisão por falência; falecimento do trabalhador; aposentadoria ou ter mais de 70 anos; situação de emergência ou estado de calamidade pública; doenças graves ou estado terminal; três anos desempregado; aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O FGTS pode parecer algo simples, mas a verdade é que se trata de algo externamente minucioso, por isso em caso de dúvidas diversas ou específicas é necessário e importante procurar um advogado de sua confiança para uma análise mais aprofundada de seu caso.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 26/04/2023