Devo dizer que apesar do bloco de notas do meu celular estar com vários temas para artigos, hoje eu estava com uma certa dificuldade de escrever e ser criativa, talvez essa anormalidade se deva por causa da audiência que tenho amanhã. O dia antes da audiência é de dicado ao preparo de perguntas, explicações finais ao cliente e releitura do processo.
Após alguns minutos olhando para a página em branco, me lembrei de um caso que aconteceu aqui, em Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais.
Esse caso já tem alguns meses, mas um dia após as notícias circularem pelas redes sociais e meios de comunicação, fiz um post no Instagram sobre esse caso, mas não escrevi para vocês sobre esse assunto.
E me peguei pensando que não houve mais comentários sobre esse caso, o que não me parece bom, pois creio que o desfecho desse caso deva ser dar no Poder Judiciário.
E digo mais, sinto que como mulher e advogada, tenho um papel social de informar as pessoas sobre seus direitos e apoiar qualquer pessoa que precise que seus direitos sejam defendidos.
Bom, o caso foi o seguinte: ocorreu o vazamento na internet de print de conversas de um grupo privado composto por homens, onde o intuito era difamar, injuriar, criticar, ofender mulheres por sua aparência ou inteligência e proferir comentários sexuais extremamente ofensivos.
O primeiro ponto sobre esse caso é sobre a Liberdade de Expressão.
Liberdade de Expressão é um dos direitos constitucionais, ou seja, está previsto na Constituição Federal, então teoricamente, qualquer pessoa poderia falar o que quiser sobre outras pessoas, vez que está apenas usando do seu direito de liberdade de expressão.
Mas não é bem assim, tudo tem seus limites.
Para explicar melhor esses limites gosto muito de citar uma frase muito usada no cotidiano: “seu direito termina onde o do outro começa”.
Por isso a liberdade de expressão tem limites, ofender, xingar alguém, entre outros, não é um direito de ninguém! E pode ser considerado crime e gerar dano moral!
Mas quais crimes essas ofensas ou o falar mal de alguém podem gerar?
Esses tipos de ofensas constituem os chamados crimes contra a hora, que com auxílio de uma advogada e analisado cada caso concreto, podem constituir crime de difamação ou injúria, de acordo com o Direito Penal.
E por consequência podem gerar processo penal onde o ofensor se tornará Réu.
Ainda há um outro efeito jurídico que mensagens ofensivas como essas podem gerar, o tão famoso dano moral.
Vale ressaltar que para constatar o dano moral independe se as conversas foram realizadas em grupos ou conversas individuais, mesmo que o ofendido não esteja no grupo, pois afetam a moral do ser humano e seu direito de personalidade, e por isso, devem ser reparados, o que gera indenização por dano moral, no caso de uma ação cível.
Finalizo esse artigo dizendo que falas ofensivas não dizem nada sobre você, mas, sim, sobre quem as proferiu!
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 29/03/2023