Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:
Você foi a uma loja e comprou aquele produto que queria há algum tempo e tamanha felicidade com sua nova compra acabou jogando fora a nota fiscal.
Mas aí veio a desagradável surpresa: o produto não funciona corretamente.
E agora como trocar o produto sem a nota fiscal?
Calma! Como consumidor, você consegue sim realizar a troca de um produto com defeito sem a apresentação da nota fiscal.
Vejamos. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de produto com algum defeito de funcionalidade.
Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.
A comprovação do vínculo é bem simples, você pode se utilizar de mais ou um dos seguintes meios:
· Etiqueta da loja que estava no produto;
· Fatura do Cartão de Crédito com o pagamento do produto;
· Comprovante de pagamento no débito;
· Certificado de garantia preenchido pela loja;
· Embalagem da loja onde estava o produto;
· Testemunhas.
A emissão da nota fiscal é obrigatória apenas para fins fiscais, por isso o consumidor não é obrigado a apresentar nota fiscal para realizar a troca de produtos com defeito.
Mas sempre importante lembrar, que apesar da felicidade com o novo produto é muito importante guardar a nota fiscal, para caso surja alguma necessidade futura.
Agora você já pode ficar tranquilo caso passe por uma situação semelhante.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 21/09/2022