Em 2021 a Netflix lançou mais de uma de suas séries de sucesso, chamada de Maid, a série mostra a história de Alex, que resolve fugir de casa com a filha, devido aos abusos psicológicos causados por seu marido.
Para sustentar a si própria e sua filha, Alex decide trabalhar como empregada doméstica e escreve em um diário, descrevendo os dramas e experiências de sua profissão.
Essa história nos faz refletir sobre os direitos dos empregados domésticos.
Primeiro temos que esclarecer que no Brasil o trabalho doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015, que prevê direitos e garantias aos empregados domésticos.
Mas aí vem a pergunta mais importante:
Quem é considerado empregado doméstico?
É a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal à pessoa ou família, de forma onerosa, por mais de 2 dias por semana.
Lembrando que a prestação de serviço tem que ser no espaço residencial, e a finalidade do contrato não pode ser lucrativa, logo, o empregado não pode ter função voltada para a venda de produtos.
Ou seja, mesmo que a trabalhadora seja chamado de diarista, se trabalha mais de 2 vezes por semana para mesma pessoa é considerada empregada doméstico.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
· Salário-Mínimo: os empregados domésticos têm direito ao salário-mínimo vigente, se trabalharem em regime de tempo parcial, o salário será proporcional a jornada.
· Jornada de Trabalho: o tempo máximo são 8h diárias e 44h semanais.
Se exceder a essa jornada, ele deverá receber adicional de 50%, mais o valor normal da hora.
Também pode ser feito o regime de compensação de horas por acordo escrito.
· Repouso semanal remunerado;
· Férias com acréscimo de 1/3 constitucional;
· Adicional noturno com acréscimo, de no mínimo, de 20%;
· Décimo terceiro salário;
· Depósito de FGTS;
· Adicional, de no mínimo, de 25% em viagens a serviço.
Que a Netflix é uma máquina de sucesso nos já sabemos, mas a série Maid traz um ponto jurídico muito importante!
E nós faz pensar em como os trabalhadores domésticos não são tratados da melhor forma! Então assista a série e faça sua reflexão sobre essa questão.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 23/08/2022