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Dra. Maria Victória Nolasco


SKY Livre te cobrou mensalidade?



 

Recentemente ouvi inúmeras reclamações sobre a atitude tomada pela SKY no serviço chamado de SKY Livre, pois o sinal foi interrompido sem qualquer informação prévia aos consumidores.

Mas o que é a SKY Livre?

Nos anos de 2011 a 2015 a empresa SKY iniciou propagandas sobre seu novo produto, o SKY Livre, que consistia em um serviço de parabólica digital sem mensalidades disponível em todo o Brasil, onde o consumidor teria acesso a canais da TV aberta e gratuitos.

Esse produto seria disponibilizado sem qualquer cobrança, mensalidades ou outros custos, bastava apenas o consumidor adquirir o aparelho de transmissão da SKY e caso fosse assistir canais pagos, apenas precisava realizar recargas quando quisesse. 

O que gerou as reclamações dos consumidores?

Na época que esse plano foi lançado, a SKY não informou em contrato ou propagandas aos consumidores que converteria o sinal analógico para digital de forma temporária.

Porém, quando o Governo Federal acabou com a antiga transmissão analógica no Brasil, a Sky simplesmente sem autorização e informações, migrou os consumidores para a Sky Pré-Pago, mas esse plano exige recargas até mesmo para o acesso aos canais abertos e gratuitos.

Por isso, os consumidores que não realizam o pagamento da recarga, o que seria como uma mensalidade, tem seu sinal de transmissão cortado e não tem acesso nem aos canais de TV aberta.

Ocorre também que os consumidores não estão conseguindo acesso ao SAC da empresa para realizar reclamações.

Mas quais os direitos dos consumidores?

Começo lembrando que na época da contratação os consumidores não foram informados que futuramente o sinal da SKY Livre seria interrompido, ou seja, cortado, e eles ficariam sem acesso aos canais de TV, por isso pensaram que não havia qualquer possível restrição de sinal.

Isto é, a oferta apresentada ao consumidor, que era sobre sinal de televisão denominado como “livre”, vincula a empresa e os consumidores a oferta realizada a época da propaganda e do contrato realizado entre as partes, assim os assinantes são livres para ter acesso aos canais de TV aberta e gratuito e pagar apenas caso queiram assistir algum canal que seja pago.

No famoso “juridiquês” isso significa que os consumidores estão protegidos pelo princípio da vinculação contratual da publicidade e da boa-fé objetiva, sendo obrigatório que o fornecedor de serviços (SKY) cumpra com seus deveres decorrentes da lealdade, confiança, proteção e cooperação.

O que posso fazer nessa situação?

Esses atos prejudicam o consumidor, causando quebra de contrato por parte da SKY e podem gerar indenização por danos morais ao consumidor, caso haja uma ação judicial. Pois o principal serviço da SKY Livre são os canais de TV sem cobrança de mensalidade.

Por isso, é importante que você tente entrar em contato com a empresa para realizar sua reclamação e tentar resolver o problema requerendo o acesso aos canais de TV da forma como foi contratado.

Se isso não der certo, há a possibilidade de uma ação judicial, onde os Tribunais tem entendido que a SKY deve restabelecer o sinal de transmissão e pagar indenização por danos morais pela quebra de contrato, então a solução é procurar um advogado de sua confiança para te ajudar a solucionar esse problema o quanto antes.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
[email protected]



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 07/07/2022

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