Hoje você acordou superanimado e disposto, o toque do despertador nem te irritou dessa vez.
Você se espreguiça e levantou-se da cama, então abriu as cortinas da janela e viu o sol brilhando, logo pensou: “que dia perfeito para retomar as minhas promessas de ano novo.”
O primeiro e mais difícil passo é achar a tal lista de promessas da virada de 2020 para 2021.
Finalmente você acha a lista, claro que antes foi preciso de algumas xícaras de café quentinho e com aquele cheiro irresistível para reavivar sua memória.
Mas tudo bem, hoje você está decido.
Ao ler a lista você percebe que já passou do meio do ano e só cumpriu 2 dos 15 itens da lista. Obviamente que a forma mais rápida para finaliza-la é começar pelos itens mais fáceis.
Nessa linha de raciocínio, o item mais fácil é se matricular na academia, pois veja bem, é se matricular na academia, não necessariamente frequentar academia.
Mesmo assim você pega sua roupa mais confortável e vai até a academia. Ao chegar lá a atendente te entrega o contrato, mas te surgem algumas dúvidas sobre cinco itens presentes no contrato.
Você questiona a atendente sobre esses itens, ela te diz que é o contrato de adesão padrão da academia, que basta você assinar e que está tudo correto. E ainda acrescenta que ninguém questiona esses detalhes, apenas aceitam.
Mas não ficou totalmente convencido, aquela dúvida ainda ronda sua cabeça: será que esse contrato da academia está correto e não fere nenhum direito do consumidor?
Infelizmente nem todos os contratos de adesão são favoráveis para a parte que apenas vai assinar e aceitar as cláusulas, como diria a atendente da academia.
Certamente isto não está correto e nesse caso, a relação entre a academia e o cliente é uma relação consumerista, ou seja, deve-se observar as regras do Código de Defesa do Consumidor, ou para ao mais íntimos o famoso CDC.
Então vem cá que vou te mostrar cinco práticas comuns nas academias, mas que ferem seus direitos:
1. Não devolver o dinheiro ao desistir do pacote contratado;
2. Exigir que você pague pela avaliação médica na academia;
3. Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade;
4. Só oferecer pacotes e não serviços individuais;
5. Não se responsabilizar por seus pertencer no guarda volumes.
Nesse caso, se a academia praticar qualquer um desses atos e se negar a alterar o contrato, o ideal é você realizar sua atividade física no modo de corrida ao ar livre e ir atrás de um advogado de sua confiança para resolver sobre a questão do contrato da academia.
Afinal você precisa urgentemente realizar mais alguns itens da lista de promessas antes que o ano de 2022 finalmente chegue e você fique com uma lista cada vez mais longa.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 26/04/2022