Tempo em Lafaiete: Hoje: 28° - 18° Agora: 18° Sexta, 22 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,814 Euro agora: R$ 6,083
Direito no Alvo


Bancos de dados e cadastros dos consumidores



 

Bancos de dados são um conjunto de informações e registros sobre pessoas, lugares ou coisas, na maioria das vezes, armazenados eletronicamente. Ao trazer esse assunto à seara consumerista é necessário abordar sobre a origem e a finalidade desses bancos de dados. Surgiram para solidificar o Princípio da Confiança adotado nas relações de consumo, seria assim uma forma de saber sobre consumidores inadimplentes de forma a proteger os fornecedores. Exemplos de bancos de dados são o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito – e o Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos – Súmula 323 do STJ e Art. 43, § 1º, CDC. Entretanto uma grande polêmica circula sobre o modo em que é realizado o envio, a carta é enviada sem a obrigatoriedade do aviso de recebimento, causando assim desencontro de informações, visto que há uma grande possibilidade do consumidor não receber o aviso em mãos, consequentemente parecer omisso ao débito.

Destarte, uma informação imprescindível sobre tal assunto é que diante da inscrição indevida no banco de dados, danos morais se presumem (in re ipsa). É válido ressaltar ainda que o cadastro feito em lojas, é diferente do banco de dados, enquanto esse é de perfil público, aquele tem perfil privado. Sendo assim, por tratar do caráter público tem-se a possibilidade de impetrar-se habeas data, este tem como finalidade assegurar que todas as pessoas possuam acesso livremente a quaisquer informações - públicas ou privadas- e que possam realizar alterações a elas pertencentes.

Dado o exposto, o cadastro em banco de dados encontra-se regido pelos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo citar por fim o não constrangimento do consumidor com ameaças de exposições e a retirada de seu nome até cinco dias úteis após devida quitação.

                Laura Denise Oliveira              
 Graduanda da FDCL


                Luiza Fernandes Condé Lopes               
Graduanda da FDCL


             Eduardo Moraes Lameu Silva               
Professor da FDCL



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Direito no Alvo, no dia 22/10/2021

Direito no Alvo


Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



Comente esta Coluna