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Dra. Maria Victória Nolasco


Posso pedir ressarcimento por aparelhos eletrônicos queimados pelas chuvas e raios?



 

Para meus conterrâneos mineiros deixo meus comprimentos chuvosos.

Nos últimos dias estamos enfrentando as incansáveis gotas de água que caem do céu, a famosa chuva, que está deixando os dias de primavera mais frios e que de forma carinhosa molham as plantas que necessitam de água para sobreviver.

Claro que nem sempre podemos romantizar as chuvas, pois como tudo em nossas vidas, a chuva também tem seu lado positivo e negativo.

Bom, como já elogiei um pouquinho a chuva, vou trazer um ponto negativo que as chuvas geram a algumas pessoas: os raios.

Em alguns dias de chuvas tivemos muitos raios e com eles ouvi vários comentários de que algumas pessoas tiveram aparelhos eletrônicos queimados, como telefones, portão eletrônicos, geladeiras, celulares e por aí vai.

Com as reclamações de eletrônicos queimados surge uma dúvida muito importante: posso pedir ressarcimento pelos aparelhos eletrônicos queimados pelos raios e chuvas?

A resposta é sim, mas é necessário tomar cuidado com alguns detalhes.

Antes de qualquer coisa, sempre anote o dia e horário em que as chuvas e raios acontecerem. É importante ter essas informações para solicitar reparos às empresas distribuidoras de energia, no caso dos mineiros é a Cemig.

Agora vamos a algumas perguntas e respostas para facilitar sua vida.

1 – Os equipamentos podem ser reparados antes análise da Distribuidora de Energia?

Não, o aparelho eletrônico queimado não pode ser reparado antes da prévia análise da Distribuidora de Energia.

Pois caso o aparelho seja consertado sem autorização da Distribuidora, ela estará isenta de qualquer responsabilidade de reparar o dano causado pela queda de energia.

Por isso é importante aguardar a análise e/ou verificação técnica da solicitação de reparo.

2 – Onde solicitar o reparo dos produtos queimados?

A solicitação pode ser realizada através do site da distribuidora de energia, por telefone, redes sociais (Facebook ou Twitter), ou agência/posto de atendimento, no caso da Cemig os meios de contato são: cemigatende.com.br e telefone 116.

3 – Quais dados necessários para a solicitação de reparos?

Para solicitar o ressarcimento à distribuidora, você deve informar:

- Número do cliente ou número da instalação da residência onde ocorreu o dano no aparelho eletrônico (essas informações estão na conta de luz e no próprio relógio de medição);

- Telefone de contato;

- Número de RG e CPF do titular da unidade consumidora ou representante legal;

- Data e horário de ocorrência do dano;

- Descrição e características gerais do eletrônico danificado, como por exemplo, marca, modelo, entre outros.

4 – Se a conta de energia não estiver no meu nome, posso fazer a solicitação?

Não, pois é necessário que a pessoa que teve o aparelho eletrônico demonstre que é titular da unidade consumidora ou representante legal, pois apenas esses podem receber a indenização.

Neste caso, primeiro deve ser feita a troca de titularidade para depois solicitar o ressarcimento.

5 – Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?

O cliente pode solicitar em até 90 dias corridos, contados da data da ocorrência do dano elétrico no produto, conforme Resolução 414 de 2010 da Aneel.

6 – A solicitação do ressarcimento sempre será deferida?

Depende, pois antes de ser deferida ou não o ressarcimento, a distribuidora de energia irá investigar se o dano ocorreu, de fato, pela chuva, raios, ou queda de energia. Ou seja, irá verificar o nexo de causalidade.

7 – Qual o prazo para análise da solicitação?

A distribuidora de energia deve informar ao consumidor a resposta da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação do nexo de causalidade pela empresa ou na falta da verificação, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

Observação:
A verificação é um procedimento não obrigatório onde a distribuidora pode ir ao local inspecionar as condições do equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora.

O prazo para a verificação é de 01 dia útil para equipamentos que são utilizados para manter e preservar alimentos perecíveis ou medicamentos. Para demais equipamentos o prazo é de 10 dias, ambos contados data de solicitação do ressarcimento.

8 – Se a solicitação for deferida, quais são as formas de ressarcimento?

A forma de ressarcimento vai ser escolhida pela distribuidora e pode ser realizado das seguintes formas:

- Conserto do equipamento danificado;

- Substituição do equipamento danificado por outro igual;

- Pagamento em dinheiro no valor igual a um produto novo;

- Pagamento em dinheiro no valor do conserto do equipamento.

Observação:
O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias, contados a partir da resposta da solicitação ou do vencimento do prazo para a reposta da solicitação.

Porém se na Carta Deferimento for solicitada informações ao consumidor, o prazo para o ressarcimento fica suspenso enquanto o consumidor não responder as informações.

9 – O que fazer quando o dano ocorreu com aparelhos eletrônicos de terceiros?

Nos casos em que o aparelho não pertença ao titular da conta de energia, é necessário informar os dados do reclamante no pedido: nome e CPF, citando que se trata do equipamento do terceiro e informando quem este é.

Agora você já sabe como deve proceder caso algum de seus aparelhos eletrônicos, entre outros, sofra algum dano decorrente de chuva, raios ou queda de energia.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 20/10/2021

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